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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce138739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contas Públicas
No que diz respeito ao auxílio dos tribunais de contas no controle externo, julgue o item subsequente.Cabe ao Tribunal de Contas da União, anualmente, a emissão de parecer prévio e conclusivo sobre as contas prestadas pelo presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer prévio do TCU sobre as contas presidenciais

CERTO. O Tribunal de Contas da União emite, anualmente, parecer prévio e conclusivo sobre as contas prestadas pelo Presidente da República. O parecer é prévio por anteceder o julgamento do Congresso Nacional, mas é conclusivo no sentido de que representa a opinião técnica definitiva do TCU sobre a gestão presidencial, conforme o art. 71, I, da Constituição Federal.

Constituição Federal:

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

O art. 71, I, determina que o TCU aprecie as contas do Presidente por meio de parecer prévio. Esse parecer é o resultado da análise técnica do Tribunal, contendo sua conclusão sobre a regularidade, legalidade e economicidade das contas. Embora o julgamento definitivo caiba ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF), o parecer do TCU é conclusivo na esfera de sua competência consultiva, pois encerra a posição oficial da Corte de Contas.

  1. 1TCU aprecia as contas
  2. 2Emite parecer prévio e conclusivo
  3. 3Congresso Nacional julga
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o caráter prévio (temporal) com a ausência de conclusão. O parecer é prévio porque vem antes do julgamento legislativo, mas é plenamente conclusivo quanto à avaliação técnica do TCU. A banca testa aqui o conhecimento literal do art. 71, I, que não usa a palavra "conclusivo", mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem que o parecer do TCU é uma conclusão técnica sobre as contas.

Gabarito: Certo.

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