Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138739
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contas Públicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Tribunal de Contas da União emite, anualmente, parecer prévio e conclusivo sobre as contas prestadas pelo Presidente da República. O parecer é prévio por anteceder o julgamento do Congresso Nacional, mas é conclusivo no sentido de que representa a opinião técnica definitiva do TCU sobre a gestão presidencial, conforme o art. 71, I, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
O art. 71, I, determina que o TCU aprecie as contas do Presidente por meio de parecer prévio. Esse parecer é o resultado da análise técnica do Tribunal, contendo sua conclusão sobre a regularidade, legalidade e economicidade das contas. Embora o julgamento definitivo caiba ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF), o parecer do TCU é conclusivo na esfera de sua competência consultiva, pois encerra a posição oficial da Corte de Contas.
O candidato pode confundir o caráter prévio (temporal) com a ausência de conclusão. O parecer é prévio porque vem antes do julgamento legislativo, mas é plenamente conclusivo quanto à avaliação técnica do TCU. A banca testa aqui o conhecimento literal do art. 71, I, que não usa a palavra "conclusivo", mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem que o parecer do TCU é uma conclusão técnica sobre as contas.
Gabarito: Certo.
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