Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce138749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contas Públicas
Em relação ao conceito, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.A ação popular pode ser utilizada de forma preventiva ou repressiva como intenção de proteger direito próprio do autor.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Ação Popular: finalidade e objeto
Gabarito: Errado (Alternativa E). A afirmação está incorreta porque, embora a ação popular possa admitir caráter preventivo em alguns casos, o seu objetivo não é proteger direito próprio do autor, e sim tutelar interesses difusos da coletividade (patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural). A legitimidade ativa é de qualquer cidadão, mas o direito questionado não é individual.
A ação popular é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que confere a qualquer cidadão o direito de propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A proteção é de interesses transindividuais, não de direito próprio do autor. O autor, embora seja cidadão, atua em nome da coletividade.
O item erra duplamente: (1) ao afirmar que o intuito é proteger direito próprio do autor – quando na verdade o bem jurídico tutelado é difuso; (2) ao confundir o caráter da ação, que é tipicamente repressiva (desconstituição de atos lesivos), embora parte da doutrina admita o uso preventivo para evitar dano iminente, mas sempre com foco no interesse público.
Ação popular (art. 5º, LXXIII): Legitimidade (Qualquer cidadão); Natureza do direito (Interesse difuso (coletividade), Não é direito próprio do autor); Objeto (Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico-cultural); Finalidade (Anular ato lesivo, Preventiva (parte da doutrina), Repressiva (típica))
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ação popular serve para defender direito individual do autor. Na verdade, qualquer cidadão pode ajuizá-la, mas o direito protegido é coletivo. É o mesmo erro de confundir ação popular com mandado de segurança individual.
Conclusão: A afirmação é falsa. A ação popular não protege direito próprio do autor; protege interesses da sociedade. Gabarito: E.