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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce138808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Acerca da prestação de serviços públicos e de seu controle pelos tribunais de contas, assinale a opção correta.
  1. AA administração pública deverá ser a titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico constituídas para prestar serviço público em regime de parceria público-privada.
  2. BNos contratos de parceria público-privada, há sempre uma contraprestação pecuniária do parceiro público, cabendo ao parceiro-privado suportar todos os riscos do negócio.
  3. CRepresentante do conselho de usuários tem assento reservado no conselho fiscal das sociedades de propósito específico.
  4. DTodos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público podem ser alvo de avaliação pelos tribunais de contas.
  5. ENão compete ao tribunal de contas aferir a manutenção da equação econômico-financeira do contrato de parceria público-privada.
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GabaritoD — Todos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público podem ser alvo de avaliação pelos tribunais de contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos e controle pelos tribunais de contas

Gabarito: letra D. O tribunal de contas, no exercício do controle externo, pode avaliar todos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público, incluindo aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 70). As demais alternativas apresentam erros: a Administração não pode ser titular da maioria do capital votante da SPE (Lei 11.079/2004, art. 9º, § 4º), a contraprestação pecuniária não é obrigatória em toda PPP (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 3º), não há assento reservado para usuários no conselho fiscal da SPE, e o tribunal de contas pode sim aferir a equação econômico-financeira.

A questão exige o conhecimento da Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) e da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), além do papel constitucional dos tribunais de contas. Vamos analisar cada ponto.

A parceria público-privada (PPP) é uma modalidade especial de concessão, que pode ser patrocinada (quando há tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público) ou administrativa (quando a Administração é a usuária direta ou indireta). A sociedade de propósito específico (SPE) é uma exigência legal para a execução do contrato, mas com uma regra clara sobre o controle acionário.

O tribunal de contas exerce o controle externo da Administração Pública, com fundamento no art. 70 da Constituição Federal, que abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Isso inclui a análise dos contratos de concessão e de PPP, inclusive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Controle dos tribunais de contas
  • 1Fundamento (art. 70 CF)
    • Contábil, financeiro, orçamentário
    • Operacional e patrimonial
    • Legalidade, legitimidade, economicidade
  • 2Alcance
    • Todos os elementos técnicos do contrato
    • Equação econômico-financeira
    • Concessões e PPPs
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação está errada. A Lei 11.079/2004 veda expressamente que a Administração Pública seja titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.

Art. 9, §4Lei-11079

Art. 9º, § 4º — "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."

A lógica é garantir que o controle da SPE permaneça com o parceiro privado, que assume os riscos do empreendimento. A exceção prevista no § 5º (aquisição por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento) não torna a regra geral verdadeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação está errada em dois pontos. Primeiro, a contraprestação pecuniária do parceiro público não é obrigatória em toda PPP — ela é inerente à concessão patrocinada e à concessão administrativa, mas a concessão comum (que não é PPP) não a possui. Segundo, o parceiro privado não suporta todos os riscos do negócio; a Lei 11.079/2004 prevê a repartição objetiva de riscos entre as partes.

Art. 2, §3Lei-11079

Art. 2º, § 3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

A repartição de riscos é um dos pilares das PPPs, definida contratualmente por meio de uma matriz de alocação de riscos, e não pela assunção integral pelo privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação está errada. Não há previsão legal de assento reservado para representante do conselho de usuários no conselho fiscal das sociedades de propósito específico. A Lei 11.079/2004, ao tratar da SPE (art. 9º), exige padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada, mas não cria essa reserva de assento. A participação de usuários na fiscalização dos serviços públicos é prevista em outros instrumentos (como ouvidorias e conselhos de usuários), mas não nessa composição específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. O tribunal de contas, no exercício do controle externo, pode avaliar todos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público. Isso decorre da competência constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade (art. 70 da CF/88). A análise abrange desde a modelagem econômica até as cláusulas técnicas, incluindo a verificação da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação está errada. Compete sim ao tribunal de contas aferir a manutenção da equação econômico-financeira do contrato de parceria público-privada. Essa é uma das dimensões da fiscalização de economicidade e legalidade que o controle externo exerce sobre os contratos administrativos. O tribunal pode e deve verificar se as cláusulas de reequilíbrio estão sendo aplicadas corretamente, se os pagamentos estão compatíveis com o serviço prestado e se a equação original foi preservada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a vedação de controle da SPE pela Administração (alternativa A) e a obrigatoriedade da contraprestação (alternativa B). Na A, o candidato pode achar que a Administração deve ter o controle, quando a lei veda; na B, pode achar que toda PPP tem contraprestação, esquecendo que a concessão comum não é PPP. Fique atento aos termos "sempre" e "todos" — eles costumam sinalizar generalizações indevidas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre PPP, memorize o tripé da Lei 11.079/2004: (1) valor mínimo de R$ 10 milhões, (2) prazo mínimo de 5 anos, (3) vedação de objeto único (mão de obra, equipamentos ou obra pública). E lembre: a SPE é obrigatória, mas o controle majoritário é do privado.

Gabarito: letra D

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