Acerca da prestação de serviços públicos e de seu controle pelos tribunais de contas, assinale a opção correta.
AA administração pública deverá ser a titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico constituídas para prestar serviço público em regime de parceria público-privada.
BNos contratos de parceria público-privada, há sempre uma contraprestação pecuniária do parceiro público, cabendo ao parceiro-privado suportar todos os riscos do negócio.
CRepresentante do conselho de usuários tem assento reservado no conselho fiscal das sociedades de propósito específico.
DTodos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público podem ser alvo de avaliação pelos tribunais de contas.
ENão compete ao tribunal de contas aferir a manutenção da equação econômico-financeira do contrato de parceria público-privada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Todos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público podem ser alvo de avaliação pelos tribunais de contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços públicos e controle pelos tribunais de contas
Gabarito: letra D. O tribunal de contas, no exercício do controle externo, pode avaliar todos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público, incluindo aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 70). As demais alternativas apresentam erros: a Administração não pode ser titular da maioria do capital votante da SPE (Lei 11.079/2004, art. 9º, § 4º), a contraprestação pecuniária não é obrigatória em toda PPP (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 3º), não há assento reservado para usuários no conselho fiscal da SPE, e o tribunal de contas pode sim aferir a equação econômico-financeira.
A questão exige o conhecimento da Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) e da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), além do papel constitucional dos tribunais de contas. Vamos analisar cada ponto.
A parceria público-privada (PPP) é uma modalidade especial de concessão, que pode ser patrocinada (quando há tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público) ou administrativa (quando a Administração é a usuária direta ou indireta). A sociedade de propósito específico (SPE) é uma exigência legal para a execução do contrato, mas com uma regra clara sobre o controle acionário.
O tribunal de contas exerce o controle externo da Administração Pública, com fundamento no art. 70 da Constituição Federal, que abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Isso inclui a análise dos contratos de concessão e de PPP, inclusive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Controle dos tribunais de contas
1Fundamento (art. 70 CF)
Contábil, financeiro, orçamentário
Operacional e patrimonial
Legalidade, legitimidade, economicidade
2Alcance
Todos os elementos técnicos do contrato
Equação econômico-financeira
Concessões e PPPs
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação está errada. A Lei 11.079/2004 veda expressamente que a Administração Pública seja titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.
Art. 9, §4Lei-11079
Art. 9º, § 4º — "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."
A lógica é garantir que o controle da SPE permaneça com o parceiro privado, que assume os riscos do empreendimento. A exceção prevista no § 5º (aquisição por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento) não torna a regra geral verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação está errada em dois pontos. Primeiro, a contraprestação pecuniária do parceiro público não é obrigatória em toda PPP — ela é inerente à concessão patrocinada e à concessão administrativa, mas a concessão comum (que não é PPP) não a possui. Segundo, o parceiro privado não suporta todos os riscos do negócio; a Lei 11.079/2004 prevê a repartição objetiva de riscos entre as partes.
Art. 2, §3Lei-11079
Art. 2º, § 3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
A repartição de riscos é um dos pilares das PPPs, definida contratualmente por meio de uma matriz de alocação de riscos, e não pela assunção integral pelo privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação está errada. Não há previsão legal de assento reservado para representante do conselho de usuários no conselho fiscal das sociedades de propósito específico. A Lei 11.079/2004, ao tratar da SPE (art. 9º), exige padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada, mas não cria essa reserva de assento. A participação de usuários na fiscalização dos serviços públicos é prevista em outros instrumentos (como ouvidorias e conselhos de usuários), mas não nessa composição específica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. O tribunal de contas, no exercício do controle externo, pode avaliar todos os elementos técnicos que compõem o contrato de concessão de serviço público. Isso decorre da competência constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade (art. 70 da CF/88). A análise abrange desde a modelagem econômica até as cláusulas técnicas, incluindo a verificação da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação está errada. Compete sim ao tribunal de contas aferir a manutenção da equação econômico-financeira do contrato de parceria público-privada. Essa é uma das dimensões da fiscalização de economicidade e legalidade que o controle externo exerce sobre os contratos administrativos. O tribunal pode e deve verificar se as cláusulas de reequilíbrio estão sendo aplicadas corretamente, se os pagamentos estão compatíveis com o serviço prestado e se a equação original foi preservada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vedação de controle da SPE pela Administração (alternativa A) e a obrigatoriedade da contraprestação (alternativa B). Na A, o candidato pode achar que a Administração deve ter o controle, quando a lei veda; na B, pode achar que toda PPP tem contraprestação, esquecendo que a concessão comum não é PPP. Fique atento aos termos "sempre" e "todos" — eles costumam sinalizar generalizações indevidas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre PPP, memorize o tripé da Lei 11.079/2004: (1) valor mínimo de R$ 10 milhões, (2) prazo mínimo de 5 anos, (3) vedação de objeto único (mão de obra, equipamentos ou obra pública). E lembre: a SPE é obrigatória, mas o controle majoritário é do privado.