Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce138809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
A respeito dos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.
AO dever de probidade restringe-se ao dever de observar a licitude dos atos da administração e de seus administrados.
BA hierarquia permite que o poder disciplinar sujeite os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público à disciplina interna da instituição.
CA administração exerce o poder disciplinar com restrita discricionariedade ao escolher entre punir e não punir, de modo fundamentado.
DPoder de polícia é o meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado de direitos coletivos.
EO poder de polícia está restrito ao setor de segurança e à ordem pública.
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GabaritoC — A administração exerce o poder disciplinar com restrita discricionariedade ao escolher entre punir e não punir, de modo fundamentado.
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Poderes e deveres da administração pública
Gabarito: letra C. O poder disciplinar é exercido com discricionariedade restrita: a Administração tem o dever-poder de apurar e punir a infração comprovada, mas escolhe, de modo fundamentado, a sanção adequada à gravidade do caso, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório. As demais alternativas erram ao restringir o dever de probidade à licitude, ao estender a hierarquia a outros Poderes, ao inverter a finalidade do poder de polícia e ao limitá-lo à segurança pública.
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para que ela alcance o interesse público. Classificam-se em vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico com a Administração. Ele se relaciona com o poder hierárquico, mas não se confunde com ele: enquanto a hierarquia organiza e distribui funções, o disciplinar pune. A discricionariedade no poder disciplinar é restrita porque, comprovada a infração, a Administração não pode deixar de punir — o que é discricionário é a gradação da pena, sempre motivada.
O dever de probidade é mais amplo que a mera licitude: exige atuação ética, honesta e conforme a moralidade administrativa, sendo seu descumprimento configurador de improbidade administrativa. O poder de polícia, por sua vez, é a atividade de limitar e condicionar direitos individuais em favor do interesse público, abrangendo segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, entre outros — não se restringe à segurança pública.
Critério
Poder Disciplinar
Poder de Polícia
Finalidade
Apurar e punir infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo específico
Limitar e condicionar direitos individuais em favor do interesse público
Discricionariedade
Restrita (dever de punir; gradação da pena é motivada)
Ampla (conveniência e oportunidade, com atributos de autoexecutoriedade e coercibilidade)
Alcance
Servidores públicos e particulares com vínculo específico com a Administração
Segurança, higiene, saúde, costumes, ordem econômica, mercado, etc. (não se restringe à segurança pública)
Poderes administrativos
1Vinculado
Lei define todos os elementos
2Discricionário
Lei deixa margem de escolha
3Hierárquico
Organiza e distribui funções
4Disciplinar
Apura e pune infrações
Discricionariedade restrita
Dever de punir (obrigatório)
Escolha da pena (motivada)
5Regulamentar
Complementa a lei
6De polícia
Limita direitos individuais
Interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O dever de probidade não se restringe à licitude dos atos. Ele é mais amplo: exige honestidade, retidão e conformidade com a moralidade administrativa. A licitude é apenas um dos aspectos; o administrador deve agir com ética e boa-fé, sob pena de improbidade administrativa. A alternativa reduz indevidamente o alcance do dever.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hierarquia não alcança os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções típicas. Não há relação de subordinação entre a Administração e esses agentes; o poder disciplinar da Administração incide apenas sobre seus próprios servidores e particulares com vínculo específico. A alternativa confunde a hierarquia administrativa com a disciplina interna de outros Poderes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é exercido com discricionariedade restrita: a Administração tem o dever-poder de punir a infração comprovada, mas escolhe, de modo fundamentado, a sanção adequada à gravidade do caso, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório. A alternativa espelha exatamente essa lógica: a escolha entre punir e não punir não é livre — comprovada a infração, a punição é obrigatória; o que admite margem é a gradação da pena, sempre motivada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia não assegura direitos individuais ameaçados pelo exercício ilimitado de direitos coletivos — é o inverso: ele limita e condiciona o exercício de direitos individuais em favor do interesse público e do bem-estar coletivo. A alternativa inverte a finalidade do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia não se restringe ao setor de segurança e ordem pública. Ele abrange também higiene, saúde, costumes, disciplina da produção e do mercado, exercício de atividades econômicas, tranquilidade pública, respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. A alternativa reduz indevidamente o campo de atuação do poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de finalidade e a restrição indevida de conceitos. Na alternativa D, ela troca o sujeito da limitação: o poder de polícia não protege o individual contra o coletivo, mas limita o individual em prol do coletivo. Na E, ela restringe o poder de polícia à segurança, esquecendo que ele alcança saúde, higiene, ordem econômica etc. Fique atento a essas trocas — elas são clássicas em provas de Direito Administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: poder disciplinar = punir infrações funcionais, com discricionariedade apenas na gradação da pena; poder de polícia = limitar direitos individuais em favor do interesse público, com atributos de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Compare sempre os institutos para não cair nas inversões da banca.