Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce138811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, garante-se como direito do administrado
Aproceder com urbanidade, especialmente observando as formalidades essenciais à garantia dos seus direitos.
Bagir de modo temerário.
Cfazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
Dprestar informações que lhe forem solicitadas, com lealdade, e boa-fé para com a Administração.
Ecolaborar para o esclarecimento dos fatos, embora possa reter documentos.
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GabaritoC — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
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Direitos do administrado no processo administrativo federal
Gabarito: letra C. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 3º, IV, assegura ao administrado o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". As demais alternativas descrevem deveres do administrado (art. 4º) ou critérios da Administração (art. 2º, parágrafo único), não direitos.
A questão cobra a distinção entre direitos e deveres do administrado no processo administrativo federal, ambos previstos na Lei nº 9.784/1999. O art. 3º elenca os direitos (rol exemplificativo), enquanto o art. 4º elenca os deveres. A banca mistura os dois grupos, exigindo que o candidato identifique qual assertiva corresponde a um direito.
O direito de assistência por advogado é facultativo — o administrado pode ou não constituir advogado, salvo se a lei exigir representação obrigatória. Isso decorre do princípio do informalismo e da busca pela proteção dos direitos do administrado, sem burocratizar o acesso ao processo.
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:"
IV — "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei"
Lei nº 9.784/1999
1Art. 3º — Direitos do administrado
Fazer-se assistir por advogado (facultativo)
Ser tratado com respeito
Ter ciência da tramitação
Formular alegações
2Art. 4º — Deveres do administrado
Proceder com urbanidade
Agir com lealdade e boa-fé
Prestar informações solicitadas
Colaborar para o esclarecimento
Não agir de modo temerário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva "proceder com urbanidade, especialmente observando as formalidades essenciais à garantia dos seus direitos" mistura dois dispositivos distintos: o dever de urbanidade (art. 4º, II) e o critério de observância das formalidades essenciais (art. 2º, parágrafo único, VIII). Nenhum dos dois configura direito do administrado — o primeiro é dever, o segundo é critério da Administração. A banca troca a natureza jurídica da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Agir de modo temerário" é expressamente vedado ao administrado, constituindo um dever negativo (art. 4º, III). Não é um direito, mas uma proibição. A banca inverte o sentido: apresenta um dever como se fosse direito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 3º, IV, da Lei nº 9.784/1999: "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". É um direito do administrado, de caráter facultativo, com a ressalva da representação obrigatória imposta por lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prestar informações que lhe forem solicitadas, com lealdade, e boa-fé para com a Administração" é um dever do administrado (art. 4º, IV e II), não um direito. A banca apresenta um dever como direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Colaborar para o esclarecimento dos fatos, embora possa reter documentos" também é um dever (art. 4º, IV). Além disso, a parte final "embora possa reter documentos" é incorreta: o dever de colaborar implica a entrega dos documentos solicitados, não a retenção. A banca insere uma ressalva falsa para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura direitos (art. 3º) com deveres (art. 4º) do administrado. O candidato que não memorizou a distinção cai nas alternativas A, B, D e E, que descrevem deveres ou critérios, mas são apresentadas como direitos. A palavra-chave é "facultativamente" — só a letra C traz um direito genuíno.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o rol de direitos (art. 3º) e o de deveres (art. 4º) da Lei nº 9.784/1999. Na prova, desconfie de alternativas que tragam verbos como "proceder", "agir", "prestar", "colaborar" — eles indicam deveres. Direitos costumam vir com "ser tratado", "ter ciência", "formular", "fazer-se assistir".