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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce138904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Três agentes públicos, no exercício de suas funções, praticaram atos de improbidade administrativa: Pedro realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de tributo; e Caio deixou de prestar contas, mesmo estando obrigado a fazê-lo e tendo condições de realizá-lo, com vistas a ocultar irregularidade.Nessa situação hipotética, conforme prevê a Lei n.º 8.429/1992, constitui conduta que atenta contra os princípios da administração pública aquela praticada por
  1. APedro, Lucas e Caio.
  2. BCaio, somente.
  3. CPedro e Lucas, somente.
  4. DLucas e Caio, somente.
  5. EPedro, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Caio, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que atentam contra os princípios da Administração Pública

Gabarito: letra B. A conduta de Caio — deixar de prestar contas, mesmo obrigado e com condições de fazê-lo, com vistas a ocultar irregularidade — é a única que se enquadra no art. 11 da Lei 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As condutas de Pedro (operação financeira sem observância das normas) e de Lucas (agir ilicitamente na arrecadação de tributo) são, respectivamente, atos que causam lesão ao erário (art. 10, VI e X) e não se confundem com a violação de princípios.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir, de forma expressa, o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para a caracterização de qualquer ato de improbidade, e tornou taxativo o rol de condutas do art. 11. Antes da reforma, o caput do art. 11 trazia uma cláusula genérica de violação aos princípios da Administração Pública, o que permitia o enquadramento de condutas não listadas nos incisos. Com a reforma, essa cláusula foi suprimida, e o rol passou a ser exaustivo: somente as condutas expressamente previstas nos incisos do art. 11 configuram improbidade por violação de princípios.

A distinção entre os três tipos de improbidade é essencial para resolver a questão. O art. 9º trata do enriquecimento ilícito; o art. 10, da lesão ao erário; e o art. 11, da violação aos princípios. Cada um tem um rol próprio de condutas, e a banca cobra exatamente a capacidade de classificar a conduta narrada no tipo correto. Vejamos:

Tipo de ato

Dispositivo

Exemplo da questão

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Lesão ao erário

Art. 10

Pedro (operação financeira irregular — inciso VI) e Lucas (arrecadação ilícita de tributo — inciso X)

Violação aos princípios

Art. 11

Caio (deixar de prestar contas para ocultar irregularidade)

A conduta de Caio se amolda ao art. 11, que exige a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e a conduta de deixar de prestar contas, quando há o dever legal de fazê-lo, é uma das hipóteses expressamente previstas. Além disso, a finalidade de ocultar irregularidade demonstra o dolo específico exigido pela lei.

A pegadinha da questão está em classificar corretamente cada conduta. Pedro e Lucas praticaram atos que causam lesão ao erário, não atos que atentam contra os princípios. A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade, especialmente porque a conduta de Pedro (operação financeira sem observância das normas) pode parecer, à primeira vista, uma violação ao princípio da legalidade. No entanto, a lei a tipifica expressamente como lesão ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os tipos de improbidade: a conduta de Pedro (operação financeira irregular) e a de Lucas (arrecadação ilícita de tributo) são atos de lesão ao erário (art. 10, VI e X), não de violação aos princípios (art. 11). O candidato que não conhece os incisos de cada artigo tende a enquadrar tudo como violação de princípios, mas a lei é taxativa. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Operação financeira irregular (VI)
    • Arrecadação ilícita de tributo (X)
  • 3Violação aos princípios (art. 11)
    • Deixar de prestar contas
    • Dolo específico (ocultar irregularidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Pedro e Lucas como autores de atos que atentam contra os princípios. Pedro realizou operação financeira sem observância das normas legais (art. 10, VI) e Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de tributo (art. 10, X) — ambos são atos de lesão ao erário, não de violação aos princípios. A alternativa erra ao generalizar a classificação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Caio — deixar de prestar contas, mesmo obrigado e com condições de fazê-lo, com vistas a ocultar irregularidade — é a única que se enquadra no art. 11 da Lei 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. A conduta viola os deveres de honestidade e legalidade, e a finalidade de ocultar irregularidade demonstra o dolo específico exigido pela lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Pedro e Lucas como autores de atos que atentam contra os princípios, mas exclui Caio. Pedro e Lucas praticaram atos de lesão ao erário (art. 10, VI e X), e Caio praticou ato de violação aos princípios (art. 11). A alternativa inverte a classificação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Lucas como autor de ato que atenta contra os princípios, mas Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de tributo, o que configura lesão ao erário (art. 10, X). A alternativa erra ao classificar a conduta de Lucas como violação de princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui apenas Pedro como autor de ato que atenta contra os princípios, mas Pedro realizou operação financeira sem observância das normas, o que configura lesão ao erário (art. 10, VI). A alternativa erra ao classificar a conduta de Pedro como violação de princípios e excluir Caio.

Gabarito: letra B

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