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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce138999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João se inscreveu em um concurso público, tendo pagado a taxa de inscrição, transporte aéreo e acomodação no estado de realização das provas. A organização do concurso e a aplicação das provas seriam feitas por determinada fundação — pessoa jurídica de direito privado — contratada pela administração pública estadual. Contudo, na véspera da aplicação do certame, o Ministério Público estadual recomendou o cancelamento das provas, com fundamento em indícios de quebra de sigilo do conteúdo das provas, em razão de conduta descuidada da banca organizadora. A administração pública acatou a recomendação e, ato contínuo, cancelou o certame. Agora, João pretende ser ressarcido por danos materiais, em decorrência do cancelamento das provas.A partir dessa situação hipotética, da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta, acerca da responsabilidade civil do Estado.
  1. ANem o Estado, nem a banca organizadora poderão ser responsabilizados, considerada a ocorrência do caso fortuito que ensejou o cancelamento do certame.
  2. BO Estado deverá responder solidariamente com a banca organizadora pelos danos materiais ocasionados a João.
  3. CO Estado deverá responder subsidiariamente à banca organizadora, no caso de insolvência desta, pelos danos materiais ocasionados a João.
  4. DO Estado não poderá ser responsabilizado pelos danos materiais ocasionados a João, porquanto o dever de prestar o serviço era exclusivo da banca organizadora contratada.
  5. EO Estado deverá responder, primária e diretamente, pelos danos ocasionados a João, visto que houve falha na fiscalização da banca contratada.
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GabaritoC — O Estado deverá responder subsidiariamente à banca organizadora, no caso de insolvência desta, pelos danos materiais ocasionados a João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos de banca organizadora de concurso público

Gabarito: letra C. O Estado responde subsidiariamente pelos danos materiais causados a candidato em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado contratada pela Administração, quando os exames são cancelados por indícios de fraude, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88 e a jurisprudência do STF (RE 662.405-AL). A banca organizadora, como prestadora de serviço público, responde objetivamente e em primeiro lugar; o Estado apenas em caráter subsidiário, se ela for insolvente.

A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A banca organizadora de concurso, contratada pela Administração, exerce atividade que configura prestação de serviço público, pois a realização de concurso é atividade típica do Estado. Assim, ela se enquadra na previsão constitucional e responde objetivamente pelos danos que causar.

A questão central é definir quem responde primeiro. A banca, por ter personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios, responde diretamente pelos danos que causar. O Estado, por sua vez, responde de forma subsidiária, ou seja, somente se a banca não tiver condições de arcar com a indenização. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no julgamento do RE 662.405-AL, que tratou exatamente de caso semelhante: cancelamento de provas de concurso por indícios de fraude, com responsabilidade subsidiária do Estado.

A distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária é crucial. Na solidária, o lesado pode cobrar de qualquer um dos devedores, sem ordem de preferência. Na subsidiária, existe uma ordem: primeiro se cobra do devedor principal (a banca) e, somente se ele não pagar, do devedor subsidiário (o Estado). A banca explorou essa confusão na alternativa B, que afirma ser solidária a responsabilidade.

A pegadinha da questão está em fazer o candidato acreditar que o Estado responde diretamente (alternativa E) ou solidariamente (alternativa B), quando, na verdade, a responsabilidade é subsidiária. O fundamento é que a banca é a causadora direta do dano, e o Estado apenas garante o ressarcimento caso ela não possa arcar.

1Banca organizadora de concurso
Responde objetivamente (devedor principal)
Prestadora de serviço público
2Estado (contratante)
Responde subsidiariamente
Só se a banca for insolvente
3Fundamento
Art. 37, §6º, CF/88
STF: RE 662.405-AL
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Banca organizadora de concurso (Responde objetivamente (devedor principal), Prestadora de serviço público); Estado (contratante) (Responde subsidiariamente, Só se a banca for insolvente); Fundamento (Art. 37, §6º, CF/88, STF: RE 662.405-AL)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nem o Estado nem a banca poderão ser responsabilizados por caso fortuito. O cancelamento das provas não decorreu de caso fortuito ou força maior, mas de conduta descuidada da banca organizadora (quebra de sigilo), o que configura ato ilícito. A banca, como prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados, e o Estado, subsidiariamente. Não há excludente de responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde solidariamente com a banca. A responsabilidade do Estado é subsidiária, não solidária. Na responsabilidade solidária, o lesado pode cobrar de qualquer um dos devedores; na subsidiária, há ordem de preferência: primeiro a banca, depois o Estado. O STF, no RE 662.405-AL, fixou a responsabilidade subsidiária do Estado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado responde subsidiariamente à banca organizadora, no caso de insolvência desta, pelos danos materiais ocasionados a João. A banca, como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, responde objetivamente em primeiro lugar. O Estado, por ser o contratante e responsável pela prestação do serviço, responde apenas se a banca não tiver condições de arcar com a indenização. Esse é exatamente o entendimento do STF no RE 662.405-AL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não poderá ser responsabilizado porque o dever de prestar o serviço era exclusivo da banca. O Estado, ao contratar a banca para organizar o concurso, não se exime de responsabilidade. Ele responde subsidiariamente pelos danos causados pela banca, pois a realização do concurso é atividade estatal delegada. A responsabilidade do Estado não é afastada pela contratação de terceiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde primária e diretamente pelos danos, por falha na fiscalização. A responsabilidade do Estado é subsidiária, não primária. A banca é a responsável direta pelos danos, e o Estado responde apenas se ela for insolvente. A falha na fiscalização não torna o Estado o devedor principal, mas sim um garantidor subsidiário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade solidária e subsidiária. Na solidária, o lesado pode cobrar de qualquer um; na subsidiária, há ordem de preferência. O STF, no RE 662.405-AL, fixou que o Estado responde subsidiariamente pelos danos causados por banca organizadora de concurso. Não caia na tentação de marcar a alternativa B (solidária) ou E (primária) — a ordem de preferência é o ponto central.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado por atos de terceiros, identifique primeiro quem é o devedor principal (quem causou o dano diretamente) e quem é o devedor subsidiário (quem garante o pagamento). A banca organizadora de concurso é a devedora principal; o Estado, o subsidiário. Memorize: banca responde primeiro, Estado responde se ela não pagar.

Gabarito: letra C

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