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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce139002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O poder público, visando à interiorização da energia elétrica em determinado estado, instalou torres de transmissão em pequenas áreas de algumas propriedades privadas.Assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção do Estado na propriedade retratada na situação hipotética apresentada.
  1. Aocupação temporária
  2. Brequisição
  3. Ctombamento
  4. Dservidão administrativa
  5. Elimitação administrativa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — servidão administrativa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na propriedade: servidão administrativa

Gabarito: letra D. A instalação de torres de transmissão de energia elétrica em pequenas áreas de propriedades privadas configura servidão administrativa, pois o Poder Público impõe um ônus parcial e permanente sobre o imóvel, em benefício de um serviço público (transmissão de energia), sem retirar a propriedade do titular. Essa modalidade é definida pela doutrina como direito real público que permite ao Estado ou seus delegatários utilizar a propriedade alheia para atender ao interesse público.

A servidão administrativa é uma das formas de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada. Diferentemente da desapropriação, que transfere a propriedade (intervenção supressiva), a servidão apenas impõe um ônus parcial, como a passagem de cabos, dutos ou torres. No caso, as torres de transmissão ocupam pequenas áreas, mas o proprietário continua dono do imóvel, apenas suportando a restrição. A servidão é, em regra, perpétua e incide sobre bens imóveis, sendo instituída por acordo, sentença judicial ou usucapião. A indenização só é devida se houver dano comprovado.

A banca explora a confusão entre as modalidades de intervenção, especialmente entre servidão administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa. A ocupação temporária é transitória e visa à execução de obras ou serviços públicos, enquanto a limitação administrativa impõe obrigações gerais de caráter negativo (não fazer) ou positivo (fazer), sem ocupar fisicamente o imóvel. A servidão, por sua vez, envolve uma utilização efetiva e duradoura do bem, como no caso das torres de energia.

Critério

Servidão administrativa

Ocupação temporária

Limitação administrativa

Natureza

Ônus parcial e permanente

Uso transitório

Restrição geral (não ocupa)

Finalidade

Obras/serviços de interesse público

Execução de obras/serviços

Poder de polícia (uso do solo)

Incidência

Bens imóveis

Bens móveis e imóveis

Bens imóveis

Indenização

Só se houver dano

Só se houver dano

Não indenizável

Exemplo

Torres de transmissão

Obras emergenciais

Recuos, altura máxima

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ocupação temporária é uma intervenção transitória, utilizada para a realização de obras ou serviços públicos, com caráter autoexecutório e indenização apenas se houver dano. No caso, as torres de transmissão são instaladas de forma permanente, não temporária, o que afasta essa modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A requisição administrativa ocorre em situações de perigo público iminente, como calamidades ou emergências, e incide sobre bens móveis, imóveis e serviços. A instalação de torres de energia não decorre de perigo iminente, mas de necessidade de infraestrutura de serviço público, o que não se enquadra na requisição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tombamento é a intervenção que visa à proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico ou paisagístico, incidindo sobre bens móveis ou imóveis de valor cultural. A instalação de torres de transmissão não tem relação com proteção do patrimônio cultural, mas com a prestação de serviço público de energia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidão administrativa é o direito real público que permite ao Estado ou seus delegados utilizar a propriedade alheia para a execução de obras ou serviços de interesse público, como a instalação de redes de transmissão de energia elétrica. Ela incide sobre bens imóveis, é perpétua (em regra) e impõe um ônus parcial, sem retirar a propriedade do titular. A indenização é devida apenas se houver dano comprovado. No caso, as torres de transmissão em pequenas áreas de propriedades privadas configuram exatamente essa modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A limitação administrativa impõe obrigações de caráter geral aos proprietários, decorrentes do poder de polícia, como recuos, alturas máximas ou uso do solo. Ela não envolve a utilização física do imóvel pelo Estado, mas apenas restrições ao exercício do direito de propriedade. A instalação de torres de transmissão implica uma ocupação efetiva e específica, o que caracteriza servidão, não limitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a servidão administrativa com a ocupação temporária. A diferença crucial é a permanência: a servidão é definitiva, enquanto a ocupação é transitória. No caso das torres de energia, a instalação é duradoura, logo, servidão. Fique atento a essa distinção, pois é clássica em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as modalidades, pergunte-se: o Estado retira a propriedade? (desapropriação) · o Estado usa temporariamente? (ocupação/requisição) · o Estado impõe restrição geral? (limitação) · o Estado impõe um ônus parcial e permanente sobre o imóvel? (servidão). Memorize essa sequência lógica.

Gabarito: letra D

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