Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce139002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O poder público, visando à interiorização da energia elétrica em determinado estado, instalou torres de transmissão em pequenas áreas de algumas propriedades privadas.Assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção do Estado na propriedade retratada na situação hipotética apresentada.
Aocupação temporária
Brequisição
Ctombamento
Dservidão administrativa
Elimitação administrativa
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — servidão administrativa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na propriedade: servidão administrativa
Gabarito: letra D. A instalação de torres de transmissão de energia elétrica em pequenas áreas de propriedades privadas configura servidão administrativa, pois o Poder Público impõe um ônus parcial e permanente sobre o imóvel, em benefício de um serviço público (transmissão de energia), sem retirar a propriedade do titular. Essa modalidade é definida pela doutrina como direito real público que permite ao Estado ou seus delegatários utilizar a propriedade alheia para atender ao interesse público.
A servidão administrativa é uma das formas de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada. Diferentemente da desapropriação, que transfere a propriedade (intervenção supressiva), a servidão apenas impõe um ônus parcial, como a passagem de cabos, dutos ou torres. No caso, as torres de transmissão ocupam pequenas áreas, mas o proprietário continua dono do imóvel, apenas suportando a restrição. A servidão é, em regra, perpétua e incide sobre bens imóveis, sendo instituída por acordo, sentença judicial ou usucapião. A indenização só é devida se houver dano comprovado.
A banca explora a confusão entre as modalidades de intervenção, especialmente entre servidão administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa. A ocupação temporária é transitória e visa à execução de obras ou serviços públicos, enquanto a limitação administrativa impõe obrigações gerais de caráter negativo (não fazer) ou positivo (fazer), sem ocupar fisicamente o imóvel. A servidão, por sua vez, envolve uma utilização efetiva e duradoura do bem, como no caso das torres de energia.
Critério
Servidão administrativa
Ocupação temporária
Limitação administrativa
Natureza
Ônus parcial e permanente
Uso transitório
Restrição geral (não ocupa)
Finalidade
Obras/serviços de interesse público
Execução de obras/serviços
Poder de polícia (uso do solo)
Incidência
Bens imóveis
Bens móveis e imóveis
Bens imóveis
Indenização
Só se houver dano
Só se houver dano
Não indenizável
Exemplo
Torres de transmissão
Obras emergenciais
Recuos, altura máxima
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ocupação temporária é uma intervenção transitória, utilizada para a realização de obras ou serviços públicos, com caráter autoexecutório e indenização apenas se houver dano. No caso, as torres de transmissão são instaladas de forma permanente, não temporária, o que afasta essa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição administrativa ocorre em situações de perigo público iminente, como calamidades ou emergências, e incide sobre bens móveis, imóveis e serviços. A instalação de torres de energia não decorre de perigo iminente, mas de necessidade de infraestrutura de serviço público, o que não se enquadra na requisição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tombamento é a intervenção que visa à proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico ou paisagístico, incidindo sobre bens móveis ou imóveis de valor cultural. A instalação de torres de transmissão não tem relação com proteção do patrimônio cultural, mas com a prestação de serviço público de energia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é o direito real público que permite ao Estado ou seus delegados utilizar a propriedade alheia para a execução de obras ou serviços de interesse público, como a instalação de redes de transmissão de energia elétrica. Ela incide sobre bens imóveis, é perpétua (em regra) e impõe um ônus parcial, sem retirar a propriedade do titular. A indenização é devida apenas se houver dano comprovado. No caso, as torres de transmissão em pequenas áreas de propriedades privadas configuram exatamente essa modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A limitação administrativa impõe obrigações de caráter geral aos proprietários, decorrentes do poder de polícia, como recuos, alturas máximas ou uso do solo. Ela não envolve a utilização física do imóvel pelo Estado, mas apenas restrições ao exercício do direito de propriedade. A instalação de torres de transmissão implica uma ocupação efetiva e específica, o que caracteriza servidão, não limitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a servidão administrativa com a ocupação temporária. A diferença crucial é a permanência: a servidão é definitiva, enquanto a ocupação é transitória. No caso das torres de energia, a instalação é duradoura, logo, servidão. Fique atento a essa distinção, pois é clássica em provas.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as modalidades, pergunte-se: o Estado retira a propriedade? (desapropriação) · o Estado usa temporariamente? (ocupação/requisição) · o Estado impõe restrição geral? (limitação) · o Estado impõe um ônus parcial e permanente sobre o imóvel? (servidão). Memorize essa sequência lógica.