Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce139005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Conselho Nacional do Ministério Público atraiu para si processo administrativo disciplinar em curso, instaurado contra membro do parquet estadual no âmbito do órgão correcional daquela instituição.Nessa situação hipotética, praticou-se o ato de
Adelegação.
Bencampação.
Ccorreição.
Ddeliberação.
Eavocação.
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GabaritoE — avocação.
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Avocação de competência no processo administrativo
Gabarito: letra E. O Conselho Nacional do Ministério Público, ao atrair para si processo administrativo disciplinar em curso contra membro do parquet estadual, praticou o ato de avocação, pois avocar significa chamar para si a competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes (Lei nº 9.784/1999, art. 13). A hipótese está expressamente prevista no art. 130-A, § 2º, III, da Constituição Federal, que confere ao CNMP o poder de avocar processos disciplinares em curso.
A avocação é instituto do poder hierárquico: a autoridade superior atrai para si a competência que seria exercida por órgão subordinado. Diferencia-se da delegação, em que há transferência de competência para órgão inferior ou mesmo não subordinado. Na avocação, exige-se hierarquia, excepcionalidade, motivação e temporariedade. No caso, o CNMP é órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público, com competência constitucional para avocar processos disciplinares em curso, conforme o art. 130-A, § 2º, III, da CF/88.
A banca explora a distinção entre avocação e delegação, além de confundir com institutos de outras áreas, como encampação (extinção de concessão) e correição (fiscalização). O candidato deve identificar que o verbo "atrair para si" é a chave da avocação.
Avocação (art. 13, Lei 9.784/99): Autoridade superior atrai para si; Requisitos (Hierarquia, Excepcionalidade, Motivação, Temporariedade); Fundamento constitucional (CNMP (art. 130-A, §2º, III), Pode avocar processos disciplinares); Diferencia-se de (Delegação (transfere para inferior), Correição (fiscaliza, não assume), Encampação (extinção de concessão))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A delegação é a transferência de competência para órgão ou agente, em regra hierarquicamente inferior, ou mesmo não subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais (Lei nº 9.784/1999, art. 11). No caso, o CNMP atraiu para si o processo, ou seja, chamou a competência de volta, não a transferiu. A delegação é o movimento inverso: o delegante transfere, não retira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A encampação é modalidade de extinção da concessão de serviço público, em que o poder concedente retoma o serviço por razões de interesse público, mediante lei autorizativa e indenização (Lei nº 8.987/1995, art. 37). Não tem relação com processo administrativo disciplinar nem com competência. A banca usa o termo para confundir com a ideia de "assumir" o processo, mas o instituto correto é a avocação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A correição é atividade de fiscalização e controle exercida sobre órgãos e agentes, visando verificar a regularidade dos serviços e a conduta funcional. No caso, o CNMP não apenas fiscalizou, mas assumiu a condução do processo disciplinar em curso, o que caracteriza avocação. A correição é meio de controle, não de atração de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A deliberação é o ato de decidir, de forma colegiada ou individual, sobre determinada matéria. Todo ato administrativo envolve deliberação, mas o termo não designa o instituto específico de atração de competência. A questão pergunta qual ato foi praticado, e a resposta é a avocação, que é a medida concreta de chamar o processo para si.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avocação é o ato pelo qual a autoridade superior atrai para si a competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (Lei nº 9.784/1999, art. 13). No caso, o CNMP, órgão de controle do Ministério Público, avocou processo disciplinar em curso contra membro do parquet estadual, com fundamento no art. 130-A, § 2º, III, da CF/88, que expressamente permite essa avocação.
Art. 130-A, §2CF/88
Art. 130-A, § 2º, III — "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a avocação pela delegação. Na delegação, a autoridade transfere competência; na avocação, ela atrai para si. O verbo "atrair" no enunciado é o gatilho: sempre que a autoridade superior chama para si um processo, é avocação. Lembre-se: delegação = para baixo (ou lateral); avocação = para cima.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte: "quem está com o processo agora?" Se a autoridade superior assumiu, é avocação; se a inferior recebeu, é delegação. E lembre que a avocação exige hierarquia, excepcionalidade, motivação e temporariedade — a delegação pode ser para órgão não subordinado.