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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce139099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da doutrina e da jurisprudência acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
  1. AÉ quinquenal o prazo de prescrição de todas as ações indenizatórias decorrentes de ato ilícito do Estado.
  2. BA responsabilidade civil do Estado é de natureza objetiva por condutas tanto comissivas quanto omissivas.
  3. CPor ser expressão do poder soberano do Estado, o exercício da função normativa, particularmente na produção de leis ordinárias pelo Congresso Nacional, não pode gerar responsabilidade civil do Estado.
  4. DAinda que um agente público atue protegido por causa excludente de ilicitude prevista na legislação penal, seus atos podem gerar responsabilidade civil para o Estado.
  5. EDe situações nas quais tenha ocorrido caso fortuito ou força maior não pode surgir responsabilidade civil do Estado por ato praticado por agente público.
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GabaritoD — Ainda que um agente público atue protegido por causa excludente de ilicitude prevista na legislação penal, seus atos podem gerar responsabilidade civil para o Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: excludentes de ilicitude penal e responsabilidade civil

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e independe da análise de ilicitude penal da conduta do agente; mesmo que o agente atue amparado por uma causa excludente de ilicitude penal (como legítima defesa ou estado de necessidade), o Estado pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados a terceiros, com base no art. 37, § 6º, da CF/88. A alternativa D está correta porque a responsabilidade civil do Estado não se confunde com a responsabilidade penal do agente, sendo aquela aferida objetivamente, bastando a presença de conduta administrativa, dano e nexo causal.

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por agentes públicos, no exercício de suas funções. Trata-se de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa do agente. Para que surja o dever de indenizar, basta a presença de três elementos: (i) conduta (comissiva ou omissiva) atribuível ao Estado; (ii) dano; e (iii) nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

A grande distinção que a questão explora é entre as esferas de responsabilidade: a responsabilidade penal do agente público exige a prática de um ilícito penal típico, ilícito e culpável, podendo ser afastada por causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) ou de culpabilidade. Já a responsabilidade civil do Estado é autônoma e não depende da configuração de crime ou da existência de dolo ou culpa do agente. Assim, ainda que o agente tenha agido amparado por uma excludente de ilicitude penal, o Estado pode ser obrigado a indenizar a vítima, pois o que importa é o dano causado e o nexo com a atuação estatal.

A banca, ao afirmar na alternativa D que "ainda que um agente público atue protegido por causa excludente de ilicitude prevista na legislação penal, seus atos podem gerar responsabilidade civil para o Estado", está correta, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva e não se condiciona à ilicitude penal da conduta. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, mesmo que a conduta seja lícita ou amparada por excludentes penais, desde que presentes os requisitos da responsabilidade objetiva.

Critério

Responsabilidade civil do Estado

Responsabilidade penal do agente

Natureza

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (dolo ou culpa)

Requisitos

Conduta, dano e nexo causal

Fato típico, ilícito e culpável

Excludentes

Caso fortuito/força maior (regra)

Excludentes de ilicitude e culpabilidade

Excludente penal

Não afasta a responsabilidade civil

Afasta o crime

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é quinquenal o prazo de prescrição de todas as ações indenizatórias decorrentes de ato ilícito do Estado. Isso é incorreto, pois a prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/1932) é a regra para as ações contra a Fazenda Pública, mas existem exceções, como as ações de reparação de danos decorrentes de ilícito civil, que, segundo o STF (RE 669.069), prescrevem em três anos (prazo do Código Civil), e as ações de ressarcimento por improbidade administrativa, que são imprescritíveis. Portanto, não se pode afirmar que todas as ações indenizatórias prescrevem em cinco anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilidade civil do Estado é objetiva tanto para condutas comissivas quanto omissivas. Isso é incorreto, pois, embora a responsabilidade por atos comissivos seja objetiva (teoria do risco administrativo), a responsabilidade por omissões do Estado, em regra, é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa (teoria da culpa administrativa ou falta do serviço). Exceções existem, como a omissão específica e o Estado como garante, em que a responsabilidade é objetiva, mas a regra geral é a subjetiva para omissões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o exercício da função normativa, especialmente a produção de leis ordinárias pelo Congresso Nacional, não pode gerar responsabilidade civil do Estado. Isso é incorreto, pois, embora a regra seja a irresponsabilidade do Estado por atos legislativos típicos (leis em sentido material, gerais e abstratas), existem exceções em que o Estado responde: (i) leis de efeitos concretos que causem danos desproporcionais; (ii) leis declaradas inconstitucionais pelo STF; e (iii) omissão legislativa quando a Constituição fixa prazo para a edição da norma. Portanto, a função normativa pode, sim, gerar responsabilidade civil do Estado em situações excepcionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva e independe da ilicitude penal da conduta do agente. Mesmo que o agente público atue amparado por uma causa excludente de ilicitude penal (como legítima defesa ou estado de necessidade), o Estado pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados a terceiros, desde que presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: conduta administrativa, dano e nexo causal. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com a responsabilidade penal do agente, sendo aquela aferida objetivamente, com base no art. 37, § 6º, da CF/88.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que de situações nas quais tenha ocorrido caso fortuito ou força maior não pode surgir responsabilidade civil do Estado por ato praticado por agente público. Isso é incorreto, pois, embora o caso fortuito e a força maior sejam, em regra, excludentes da responsabilidade objetiva do Estado, eles não excluem a responsabilidade subjetiva nos casos de omissão, quando o Estado tinha o dever de agir e não agiu. Além disso, se o caso fortuito ou a força maior decorrer de ato praticado por agente público (por exemplo, um dano causado por um agente em situação de força maior), o Estado pode responder. Portanto, não se pode afirmar que o caso fortuito ou a força maior sempre excluem a responsabilidade do Estado.

Gabarito: letra D

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