Quanto aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
AO acesso à informação é faceta do princípio da publicidade, cuja concretização se esgota no direito a obter certidões e na ação de habeas data.
BUma das facetas do princípio da legalidade, a reserva de lei para reger determinadas matérias nem sempre implica necessidade absoluta de lei ordinária, pois, mesmo em áreas de aplicação rigorosa do princípio, como o direito tributário, admite-se, por exemplo, instituição de tributo por medida provisória.
CA adequação, um dos elementos que conformam o princípio da proporcionalidade, significa que o ato administrativo será inválido, por ofensa a esse princípio, se o próprio ato não for apto a atingir, por inteiro, a finalidade à qual se dirija.
DEm decorrência do princípio da segurança, candidatos empossados em cargo público em virtude de tutela de urgência não devem ser afastados do cargo caso o Poder Judiciário leve tempo demasiado para julgar o processo, mesmo que a tutela seja revogada.
EO princípio da supremacia do interesse público implica que o interesse privado é intrinsecamente oposto ao interesse público, pois, em sua atuação, o poder público limita a esfera privada de direitos e impõe-lhe ônus como, por exemplo, o de pagar tributos.
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GabaritoB — Uma das facetas do princípio da legalidade, a reserva de lei para reger determinadas matérias nem sempre implica necessidade absoluta de lei ordinária, pois, mesmo em áreas de aplicação rigorosa do princípio, como o direito tributário, admite-se, por exemplo, instituição de tributo por medida provisória.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa correta trata da reserva de lei como faceta do princípio da legalidade, admitindo que, mesmo em áreas de aplicação rigorosa como o direito tributário, a instituição de tributo pode ocorrer por medida provisória (CF, art. 62, § 2º). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre publicidade, proporcionalidade, segurança jurídica e supremacia do interesse público.
A questão exige o domínio dos princípios que regem a Administração Pública, tanto os expressos no art. 37 da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) quanto os implícitos ou reconhecidos pela doutrina (supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, entre outros). É essencial compreender o conteúdo e os limites de cada um, pois a banca explora justamente as confusões mais comuns entre eles.
O princípio da legalidade, para a Administração Pública, significa que ela só pode agir conforme a lei (diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe). Já a reserva legal é uma imposição constitucional de que determinadas matérias sejam reguladas por lei formal. No entanto, a própria Constituição admite exceções, como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, que podem tratar de matéria tributária, desde que respeitadas as vedações do art. 62, § 1º, e os princípios tributários (anterioridade, noventena, etc.).
A alternativa B está correta porque reconhece essa flexibilidade: a reserva de lei não exige sempre lei ordinária, pois a medida provisória tem força de lei e pode instituir tributos, observadas as limitações constitucionais. As demais alternativas apresentam distorções conceituais que serão analisadas a seguir.
Princípios da Administração: Legalidade (Reserva de lei, Admite MP em matéria tributária); Publicidade (Transparência ativa e passiva, Acesso à informação (não se esgota em certidões)); Proporcionalidade (Adequação, Necessidade, Proporcionalidade em sentido estrito); Segurança jurídica (Protege situações consolidadas, Não protege tutela revogada); Supremacia do interesse público (Interesse público = soma dos individuais, Não há oposição intrínseca)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a concretização do princípio da publicidade se esgota no direito a obter certidões e na ação de habeas data. A publicidade é muito mais ampla: abrange a transparência ativa (divulgação espontânea de informações), a transparência passiva (atendimento a pedidos de acesso à informação, conforme a Lei 12.527/2011), a publicação de atos oficiais, entre outros. O acesso à informação é um direito fundamental autônomo, previsto no art. 5º, XXXIII, da CF, e não se limita às certidões ou ao habeas data (que é específico para dados pessoais). A banca tenta restringir indevidamente o alcance do princípio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a reserva de lei, faceta do princípio da legalidade, nem sempre exige lei ordinária. A Constituição Federal, em seu art. 62, permite a edição de medidas provisórias com força de lei, e o § 2º desse artigo veda apenas a regulamentação de matérias relativas a direito penal, processual penal e eleitoral, nacionalidade, cidadania, etc. No direito tributário, a medida provisória pode instituir ou majorar tributos, desde que observe os princípios da anterioridade e da noventena (art. 62, § 2º, e art. 246 da CF). Portanto, a afirmação está em conformidade com o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A adequação é um dos elementos da proporcionalidade, mas a consequência descrita está errada. A adequação exige que o meio escolhido seja apto a atingir a finalidade, mas a invalidade do ato por ofensa à proporcionalidade não decorre apenas da inadequação; pode decorrer também da necessidade (meio menos gravoso) ou da proporcionalidade em sentido estrito (vantagens superam desvantagens). Além disso, a inadequação não torna o ato automaticamente inválido se houver outros meios adequados; a análise é mais complexa. A banca simplifica e distorce o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o princípio da segurança jurídica com uma suposta proteção absoluta a quem foi empossado por tutela de urgência. A segurança jurídica protege situações consolidadas, mas não impede que o Poder Judiciário, ao revogar a tutela, determine o afastamento do servidor. A tutela provisória é precária e pode ser revogada a qualquer tempo (art. 296 do CPC). Se a tutela for revogada, o servidor deve ser afastado, independentemente do tempo que o processo levou. A demora do Judiciário não gera direito adquirido a permanecer no cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público não implica que o interesse privado seja intrinsecamente oposto ao interesse público. Na verdade, o interesse público é a soma dos interesses individuais, e a supremacia significa que, em caso de conflito, o interesse coletivo prevalece, desde que respeitados os direitos e garantias individuais. A alternativa apresenta uma visão radical e equivocada, como se o Estado sempre limitasse a esfera privada de forma arbitrária. O pagamento de tributos é uma restrição legítima, mas não significa oposição entre os interesses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios e seus elementos. Na alternativa C, troca a adequação pela invalidade automática; na D, confunde segurança jurídica com proteção a situações precárias; na E, radicaliza a supremacia do interesse público. Fique atento aos termos exatos: "esgota", "sempre", "intrinsecamente" são palavras que costumam indicar erro.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios, memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e os principais implícitos (supremacia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica). Ao analisar cada alternativa, verifique se o conceito está completo e se não há exagero ou restrição indevida.