Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce139192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.429/1992.I Embora sem tipificação na Constituição Federal de 1988, a suspensão dos direitos políticos é prevista na Lei n.º 8.429/1992 como sanção aplicável por ato de improbidade administrativa, independentemente de eventuais sanções penais, civis e administrativas cominadas.II São espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça.III Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certos.
EApenas os itens I e III estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa – análise dos itens
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. O item I erra ao afirmar que a suspensão dos direitos políticos não tem base constitucional – o art. 37, §4º da CF/88 a prevê expressamente como sanção por improbidade. O item II cria espécies inexistentes na Lei 8.429/1992, que só tipifica três grupos (arts. 9º, 10 e 11). O item III reproduz fielmente o art. 8º da LIA, que limita a responsabilidade dos herdeiros ao valor da herança.
A banca testa o conhecimento literal da Constituição e da Lei de Improbidade, além da capacidade de distinguir as espécies de atos. A pegadinha principal está no item I, em que o candidato pode acreditar que a suspensão dos direitos políticos decorre apenas da lei, ignorando a previsão constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
O item I nega a existência de previsão constitucional para a suspensão dos direitos políticos, mas o art. 37, §4º da CF já a estabelece. Muitos alunos confundem e acham que a LIA criou essa sanção – a Constituição a prevê, e a lei apenas a regulamenta. Já o item II inventa categorias que não existem na LIA (decoro parlamentar e dignidade da justiça), tentando confundir com outros ramos do direito. Lembre-se: as únicas espécies são enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios da administração pública (art. 11).
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que a suspensão dos direitos políticos "não tem tipificação na CF". Isso é falso. O art. 37, §4º da Constituição Federal estabelece que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções. Portanto, a CF já prevê a sanção; a Lei 8.429/1992 apenas a detalha. O item inverte a realidade.
Item II — ❌ Incorreto
A Lei 8.429/1992, após a reforma da Lei 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três categorias fechadas: atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Não há qualquer previsão de "decoro parlamentar" ou "dignidade da justiça" como espécies autônomas. Esses conceitos pertencem ao direito penal ou ao direito disciplinar, não à LIA. O item é completamente alheio à lei.
Item III — ✅ Correto
O art. 8º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021) dispõe que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. O item III diz que os herdeiros "estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança". A expressão "cominações legais" deve ser interpretada como a obrigação de reparação, que é a única sanção que se transmite aos herdeiros. Logo, o item está correto.
Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de improbidade, decore as três espécies dos arts. 9º, 10 e 11 e lembre-se de que a previsão constitucional da suspensão dos direitos políticos está no art. 37, §4º da CF. A responsabilidade dos herdeiros é apenas patrimonial e limitada ao valor da herança. Esses são pontos frequentes em provas do Cebraspe.