Acerca do conceito de ato administrativo, assinale a opção correta.
AAto administrativo é a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
BAto administrativo é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independem da vontade humana.
CAto administrativo é aquele que ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.
DAto administrativo é aquele que ocorre quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo.
EAto administrativo é todo ato praticado no exercício da função administrativa.
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GabaritoA — Ato administrativo é a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
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Conceito de ato administrativo
Gabarito: letra A. A definição correta de ato administrativo envolve a declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle judicial. Essa é a essência extraída da doutrina administrativista, conforme o material de apoio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato administrativo e figuras próximas: a alternativa B descreve o fato administrativo (evento natural independente de vontade); a alternativa E abrange todo ato da administração (que inclui atos de direito privado, materiais, etc.), sendo mais ampla que o ato administrativo. Fique atento a essas fronteiras.
Ato administrativo
1Conceito (letra A)
Declaração unilateral do Estado
Efeitos jurídicos imediatos
Observância da lei
Regime de direito público
Controle judicial
2Figuras próximas
Fato administrativo (letra B)
Evento natural
Independente de vontade
Ato da administração (letra E)
Mais amplo
Inclui atos de direito privado
Fato jurídico (letra C)
Enquadramento na norma
Genérico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define precisamente o ato administrativo: declaração unilateral do Estado ou seus representantes, com efeitos jurídicos imediatos, subordinada à lei, regida pelo direito público e controlável pelo Judiciário. É a conceituação clássica que reúne os elementos essenciais: manifestação de vontade, finalidade pública, regime jurídico administrativo e controle de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o fato administrativo, não o ato. O fato administrativo decorre de acontecimentos naturais independentes da vontade humana (ex.: tempestade que danifica um bem público), podendo gerar efeitos jurídicos reflexos, mas sem o caráter volitivo e finalístico do ato administrativo. O ato exige manifestação de vontade do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta uma noção genérica de fato jurídico – quando um fato concreto se enquadra na previsão normativa. Isso não é específico do ato administrativo, pois qualquer fato jurídico (contrato, casamento, ilícito) também corresponde à descrição legal. Falta a unilateralidade e o regime de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também é vaga: qualquer fato que produza efeitos no direito administrativo pode ser um fato administrativo ou até mesmo um ato de direito privado praticado pela Administração. Não captura a essência da declaração de vontade com fim público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por excesso. Atos da administração são gênero que abrange diversas espécies: atos administrativos, atos de direito privado (ex.: aluguel de imóvel), atos materiais (ex.: construção), atos políticos, etc. A alternativa E equipara todo ato praticado no exercício da função administrativa a ato administrativo, o que não é correto. O ato administrativo é uma categoria específica dentro dos atos da administração.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o conceito de ato administrativo, lembre dos quatro elementos essenciais: declaração unilateral, efeitos jurídicos, regime de direito público e controle judicial. Sempre desconfie de definições que omitam a vontade estatal ou que confundam com fato administrativo ou ato da administração.