Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce139195
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- A5%.
- B10%.
- C15%.
- D20%.
- E25%.
GabaritoB — 10%.
Gabarito: letra B. A Lei n.º 10.520/2002, que institui a modalidade pregão, estabelece que, na fase de lances, apenas o autor da proposta de menor valor e os demais licitantes cujas propostas sejam superiores ao menor valor em até 10% participarão da disputa de lances. Trata-se de uma regra objetiva e literal, expressamente prevista no art. 4º, inciso VIII, da referida lei.
O percentual de 5% não corresponde ao previsto legalmente. O diploma fixa o limite em 10%.
Exatamente o percentual de 10% constante no art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002.
O percentual de 15% é superior ao limite legal de 10%.
O percentual de 20% não é o correto; a lei determina 10%.
25% também não encontra amparo no texto da Lei 10.520/2002.
Essa é uma questão típica de pura memorização de dispositivo. Ao estudar pregão, grave os percentuais específicos: para participação na sessão de lances, o limite é de 10% acima do menor valor. Não confunda com outros percentuais, como os que envolvem margem de preferência ou limites de dispensa.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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