Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce139393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a opção correta no que se refere à medida a ser implementada para assegurar a transparência dos gastos públicos, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. AIncentivo à participação popular durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.
  2. BLiberação ao conhecimento da sociedade, ao final de cada exercício financeiro, desde que formalmente solicitada, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, por meio da publicação em veículos de comunicação escrita.
  3. CDefinição, por associações de moradores, de despesas a serem realizadas na infraestrutura municipal de cada bairro em que houver associações formalizadas.
  4. DAmpla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as emendas de relator.
  5. EAdoção, pelos municípios, de sistema integrado de administração financeira e de contabilidade que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo de cada estado da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal: prazos, formas de divulgação ou restrições inexistentes.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias [...]"

Parágrafo único — "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos" (grifo nosso).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em total consonância com o parágrafo único do art. 48 (ou §1º, conforme redação) da LRF. O incentivo à participação popular é uma das formas de assegurar a transparência, conforme expressamente previsto. Não há qualquer ressalva ou condição adicional na lei, como "emendas de relator" ou necessidade de solicitação formal. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LRF, no inciso II do §6º do art. 48, determina a "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". A alternativa B erra ao exigir que a liberação ocorra "ao final de cada exercício financeiro" e "mediante solicitação formal" e por meio de "publicação em veículos de comunicação escrita", quando a lei prevê divulgação contínua, proativa e em meio eletrônico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição de despesas por associações de moradores não é prevista no capítulo de transparência da LRF. Embora existam mecanismos de participação como audiências públicas e orçamento participativo, a lei não atribui a associações a competência para definir despesas de infraestrutura municipal como instrumento de transparência. A alternativa extrapola o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caput do art. 48 determina a "ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público" dos planos, orçamentos e LDO. A alternativa D inclui indevidamente a ressalva "exceto as emendas de relator", que não existe na lei. Todas as emendas, incluindo as de relator, fazem parte do processo orçamentário e devem ser divulgadas. Portanto, a restrição torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso III do §6º do art. 48 determina a "adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União". A alternativa E erra ao atribuir o estabelecimento do padrão ao Poder Executivo de cada estado da Federação. A competência é da União (Poder Executivo da União), conforme o texto legal.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre transparência é a letra A.

Link permanente: /questoes/ce139393