Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce139424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Um servidor público do estado da Paraíba foi demitido e, após transitar em julgado, sentença judicial invalidou a sua demissão.Nessa situação hipotética, se o cargo que ocupava não tiver sido extinto, o servidor deverá ser
Arevertido.
Breconduzido.
Creintegrado.
Dreadaptado.
Eposto em disponibilidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — reintegrado.
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Agentes públicos – Formas de provimento derivado
Gabarito: letra C (reintegrado). A situação descrita – demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado, com o cargo não extinto – corresponde ao instituto da reintegração, que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento das vantagens. O conceito está previsto no art. 41, § 2º, da Constituição Federal e é detalhado na Lei 8.112/1990 (arts. 28 e 29) e na legislação estadual aplicável.
A banca testa a correta diferenciação entre as várias formas de provimento derivado. Vejamos cada alternativa:
Forma de Provimento
Situação que a desencadeia
Efeito principal
Fundamento legal
Reintegração
Demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado
Retorno ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento das vantagens
Art. 28, Lei 8.112/1990; art. 41, § 2º, CF
Reversão
Aposentadoria por invalidez cujos motivos foram declarados insubsistentes por junta médica oficial
Retorno à atividade
Art. 25, Lei 8.112/1990
Recondução
Reintegração do ocupante anterior ou inabilitação em estágio probatório
Retorno ao cargo anteriormente ocupado
Art. 29, Lei 8.112/1990
Readaptação
Limitação na capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica
Investidura em cargo de atribuições compatíveis
Art. 24, Lei 8.112/1990
Disponibilidade
Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade
Remuneração proporcional até aproveitamento em outro cargo
Art. 41, § 3º, CF
Alternativa A – ❌ Incorreta
Revertido é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112/1990). Não se aplica a demissão invalidada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Reconduzido é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do ocupante anterior (art. 29, Lei 8.112/1990) ou de inabilitação em estágio probatório. Aqui, quem estava demitido retorna, e não há terceiro ocupante do cargo.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reintegrado é o reingresso do servidor demitido, com ressarcimento das vantagens, quando sua demissão for invalidada por decisão judicial (art. 28, Lei 8.112/1990). A hipótese descreve exatamente esse caso: demissão anulada judicialmente, cargo não extinto.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Readaptado é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica (art. 24, Lei 8.112/1990). Não há relação com anulação de demissão.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Disponibilidade é a situação do servidor estável quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, ficando com remuneração proporcional até o aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF). No enunciado, o cargo não foi extinto, afastando essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reintegração e reversão (alternativa A) e recondução (alternativa B). Lembre-se: reintegração sempre envolve demissão anulada; reversão é aposentadoria invalidada; recondução é movimento secundário decorrente da reintegração de outro servidor.