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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce139424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Um servidor público do estado da Paraíba foi demitido e, após transitar em julgado, sentença judicial invalidou a sua demissão.Nessa situação hipotética, se o cargo que ocupava não tiver sido extinto, o servidor deverá ser
  1. Arevertido.
  2. Breconduzido.
  3. Creintegrado.
  4. Dreadaptado.
  5. Eposto em disponibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reintegrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos – Formas de provimento derivado

Gabarito: letra C (reintegrado). A situação descrita – demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado, com o cargo não extinto – corresponde ao instituto da reintegração, que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento das vantagens. O conceito está previsto no art. 41, § 2º, da Constituição Federal e é detalhado na Lei 8.112/1990 (arts. 28 e 29) e na legislação estadual aplicável.

A banca testa a correta diferenciação entre as várias formas de provimento derivado. Vejamos cada alternativa:

Forma de Provimento

Situação que a desencadeia

Efeito principal

Fundamento legal

Reintegração

Demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado

Retorno ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento das vantagens

Art. 28, Lei 8.112/1990; art. 41, § 2º, CF

Reversão

Aposentadoria por invalidez cujos motivos foram declarados insubsistentes por junta médica oficial

Retorno à atividade

Art. 25, Lei 8.112/1990

Recondução

Reintegração do ocupante anterior ou inabilitação em estágio probatório

Retorno ao cargo anteriormente ocupado

Art. 29, Lei 8.112/1990

Readaptação

Limitação na capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica

Investidura em cargo de atribuições compatíveis

Art. 24, Lei 8.112/1990

Disponibilidade

Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade

Remuneração proporcional até aproveitamento em outro cargo

Art. 41, § 3º, CF

Alternativa A – ❌ Incorreta

Revertido é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112/1990). Não se aplica a demissão invalidada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Reconduzido é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do ocupante anterior (art. 29, Lei 8.112/1990) ou de inabilitação em estágio probatório. Aqui, quem estava demitido retorna, e não há terceiro ocupante do cargo.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reintegrado é o reingresso do servidor demitido, com ressarcimento das vantagens, quando sua demissão for invalidada por decisão judicial (art. 28, Lei 8.112/1990). A hipótese descreve exatamente esse caso: demissão anulada judicialmente, cargo não extinto.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Readaptado é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica (art. 24, Lei 8.112/1990). Não há relação com anulação de demissão.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Disponibilidade é a situação do servidor estável quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, ficando com remuneração proporcional até o aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF). No enunciado, o cargo não foi extinto, afastando essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reintegração e reversão (alternativa A) e recondução (alternativa B). Lembre-se: reintegração sempre envolve demissão anulada; reversão é aposentadoria invalidada; recondução é movimento secundário decorrente da reintegração de outro servidor.

Gabarito: letra C (reintegrado).

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