Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce139426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Direitos sociais, como o exercício do direito de greve, a sindicalização e a associação profissional, são garantias constitucionais, porém, para os servidores militares, integrantes da segurança pública, é vedado o direito de
Agreve para os policiais e bombeiros militares e militares das Forças Armadas, sendo-lhes permitida a sindicalização.
Bgreve para os policiais militares e civis e permitida a associação profissional.
Cgreve, sob qualquer forma ou modalidade, a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, sendo-lhes permitida a sindicalização.
Dsindicalização para os policiais militares e policiais rodoviários federais, sendo-lhes permitida a associação profissional.
Esindicalização para os bombeiros militares e bombeiros civis e permitida a associação profissional.
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GabaritoB — greve para os policiais militares e civis e permitida a associação profissional.
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Direitos sociais dos servidores públicos: greve e sindicalização
Gabarito: letra B. Para os policiais militares e civis é vedado o direito de greve, sendo-lhes permitida a associação profissional. Aos militares (Forças Armadas, polícias militares e bombeiros militares) é vedada também a sindicalização; aos civis (policiais civis, policiais rodoviários federais, etc.) é permitida a sindicalização, mas a greve é vedada por serem servidores de segurança pública (STF, RE 654.432). A alternativa B é a única que acerta essa combinação.
A questão exige o conhecimento do regime constitucional e jurisprudencial dos direitos sociais dos agentes públicos, especialmente quanto à greve e à sindicalização. O Art. 144 da Constituição Federal define os órgãos de segurança pública, e o STF, no RE 654.432, firmou entendimento de que é vedada a greve a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, inclusive policiais civis. Já a sindicalização é vedada apenas aos militares (art. 142, §3º, CF), sendo permitida aos servidores civis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a sindicalização para policiais e bombeiros militares e militares das Forças Armadas. Isso é falso: a sindicalização é vedada a todos os militares (CF, art. 142, §3º). A greve é realmente vedada, mas o erro está na permissão da sindicalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é vedada a greve para policiais militares e civis e permitida a associação profissional. Está correta: (1) a greve é vedada a ambos – aos policiais militares por serem militares, e aos policiais civis por integrarem a segurança pública (STF RE 654.432); (2) a associação profissional (não sindical) é permitida a ambos, pois nem a CF nem a lei vedam associações profissionais para militares ou civis. A sindicalização, entretanto, é vedada apenas aos militares, mas a alternativa não menciona sindicalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a greve é vedada a todos os servidores públicos que atuem na área de segurança pública e que a sindicalização é permitida. O erro é que, para os militares (PM, BM, Forças Armadas), a sindicalização é vedada. A greve, de fato, é vedada a todos os servidores de segurança pública, mas a permissão de sindicalização não se aplica aos militares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a sindicalização para policiais militares e policiais rodoviários federais, sendo permitida a associação profissional. Erro: a sindicalização é vedada apenas para policiais militares (militares), mas policiais rodoviários federais são servidores civis e podem sindicalizar-se. A associação profissional é permitida para ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a sindicalização para bombeiros militares e bombeiros civis, sendo permitida a associação profissional. Erro: bombeiros militares são militares e não podem sindicalizar-se; já bombeiros civis não são servidores públicos (em geral são empregados privados ou de entidades civis), e a questão trata de servidores públicos. Além disso, a sindicalização para bombeiros civis não é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os sujeitos (militares × civis) e os direitos (greve × sindicalização). Lembre-se: militares não podem nem greve nem sindicalização; civis de segurança pública não podem greve, mas podem sindicalização. Associação profissional é permitida a todos.