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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce139791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Insatisfeito com a falta de espaço para o exercício da polícia judiciária, delegado orienta servidores de delegacia a utilizar, como estacionamento de viaturas e depósito, imóvel privado, vizinho à delegacia em que está lotado. O delegado justificou sua ação no fato de que o imóvel estava abandonado há mais de cinco anos, que o interesse público prevalece sobre o interesse privado, que não havia sequer uma cerca protegendo o imóvel e que essa era a única forma de tutelar o patrimônio público que se deteriorava por falta de espaço. Alguns meses após tal iniciativa, o proprietário do imóvel ajuizou ação em face do Estado, pleiteando a retirada imediata.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Ao imóvel foi afetado ao serviço público, de modo que ao proprietário só restaria um pleito de desapropriação indireta, caso ainda houvesse prazo para tanto.
  2. Bo princípio da supremacia do interesse público sobre o particular justifica a destinação conferida ao bem pelo delegado, cujas intenções e ações afastam a possibilidade de sua punição.
  3. Co delegado poderá eventualmente sofrer reprimenda disciplinar caso, após processo administrativo regular, verificar-se que seu erro foi grosseiro ou que sua ação foi dolosa, na forma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
  4. Do particular não teria direito de resistir à pretensão pública, em face da incorporação do bem ao patrimônio da administração, haja vista terem se passado cinco anos de abandono evidente, bem como em respeito à função social da propriedade privada.
  5. Eo Estado, polo passivo da ação, por meio de sua procuradoria, diante da constatação da postura arbitrária do delegado, deverá promover a denunciação da lide, para que o delegado satisfaça eventual direito de regresso ao erário.
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GabaritoC — o delegado poderá eventualmente sofrer reprimenda disciplinar caso, após processo administrativo regular, verificar-se que seu erro foi grosseiro ou que sua ação foi dolosa, na forma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade - Responsabilidade do Agente Público

Gabarito: letra C. O delegado agiu sem fundamento legal ao ocupar imóvel particular de forma arbitrária. Embora o princípio da supremacia do interesse público não autorize condutas ilícitas, a LINDB estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões quando age com dolo ou erro grosseiro, mediante devido processo administrativo. Essa é a única alternativa compatível com o ordenamento.

A situação narrada configura ato de intervenção estatal na propriedade sem observância dos requisitos legais (desapropriação, requisição, servidão etc.). O abandono do imóvel por mais de cinco anos não transfere a propriedade ao Estado, nem autoriza a ocupação discricionária.

1Formas legais
Desapropriação
Requisição
Servidão
Ocupação temporária
2Ocupação arbitrária
Não transfere propriedade
Abandono não autoriza
Supremacia não justifica ilícito
3Responsabilidade do agente (LINDB)
Dolo ou erro grosseiro
Responde pessoalmente
Processo administrativo regular
Intervenção na propriedade
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Intervenção na propriedade: Formas legais (Desapropriação, Requisição, Servidão, Ocupação temporária); Ocupação arbitrária (Não transfere propriedade, Abandono não autoriza, Supremacia não justifica ilícito); Responsabilidade do agente (LINDB) (Dolo ou erro grosseiro, Responde pessoalmente, Processo administrativo regular)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve afetação ao serviço público e caberia desapropriação indireta. A afetação ao serviço público ocorre apenas após regular desapropriação ou por ato jurídico válido. A ocupação arbitrária não gera afetação, e a desapropriação indireta é cabível quando o Estado utiliza o bem de forma continuada e consolidada, o que não é o caso, pois a ação foi ajuizada meses após a ocupação. Além disso, o prazo para pleitear indenização por desapropriação indireta é de 5 anos para ação de indenização (prescrição). A alternativa é incorreta porque a ocupação não foi legítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular não é absoluto e não justifica atos ilícitos. A administração deve agir dentro da legalidade. A conduta do delegado foi arbitrária e violou o direito de propriedade, não sendo afastada a possibilidade de punição disciplinar apenas por suas intenções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), com as alterações da Lei nº 13.655/2018, estabelece em seu art. 28 que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Assim, o delegado poderá sofrer sanção disciplinar após regular processo administrativo em que se comprove dolo ou erro grosseiro na conduta. Essa é a previsão legal correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O abandono do imóvel por cinco anos não transfere a propriedade ao Estado, nem autoriza a incorporação automática ao patrimônio público. A função social da propriedade é um princípio que orienta o uso, mas não permite a perda da propriedade sem o devido processo legal de desapropriação ou usucapião (que, no caso, seria em favor de particular, não do Estado). O particular tem direito de resistir e pleitear a reintegração de posse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A denunciação da lide não é cabível nesse contexto. O Estado responde civilmente pelos atos de seus agentes (CF, art. 37, §6º), mas a ação regressiva contra o agente é cabível após o Estado ser condenado a indenizar o particular. A denunciação da lide não é o mecanismo adequado; o Estado deve exercer o direito de regresso em ação autônoma, após comprovado dolo ou culpa do agente.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C

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