Atos de liberação e poder de polícia
Gabarito: letra E. Os atos públicos de liberação (licença, autorização, concessão, etc.) são, no direito administrativo, espécies de atos de consentimento do poder de polícia. O poder de polícia condiciona o exercício de atividades econômicas ao interesse público, e os atos de liberação são o instrumento pelo qual a administração concede esse consentimento prévio, conforme definido na Lei da Liberdade Econômica (art. 1º, §6º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a fiscalização de polícia (atividade de controle contínuo), e não os atos de liberação em si. Estes são atos prévios, que autorizam o início, continuação ou término de uma atividade; a fiscalização é posterior e independente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os atos de liberação são "indispensáveis" para toda atividade econômica, o que é falso. Muitas atividades independem de prévia autorização; apenas aquelas sujeitas ao poder de polícia exigem tais atos. A Lei da Liberdade Econômica justamente busca desburocratizar, reduzindo hipóteses de exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os atos de liberação são unilaterais (a administração outorga o consentimento), e não consensuais. Embora existam formas de atuação consensual (ex.: contratos administrativos), esses atos decorrem do poder de polícia, que é manifestação de império (autoridade). Além disso, a afirmação de que "substitui a postura autoritária" é genérica e não reflete a natureza jurídica dos atos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência está relacionado à qualidade e produtividade da gestão, mas os atos de liberação decorrem primordialmente do princípio da legalidade e do poder de polícia, não da eficiência. A vinculação positiva à lei (legalidade) é um dos fundamentos, mas não o principal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Na doutrina clássica, o poder de polícia abrange atos de consentimento (licença, autorização, permissão, etc.) pelos quais a administração, no exercício do poder de polícia, condiciona o exercício de direitos individuais ao interesse público. A Lei da Liberdade Econômica (art. 1º, §6º) explicitamente denomina esses atos como "atos públicos de liberação", confirmando sua natureza de consentimento administrativo.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra E