Os princípios constitucionais do direito administrativo
Apodem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.
Bpodem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.
Csão enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades.
Dnão se limitam à lista do art. 37 da CF, embora impliquem, ontologicamente, comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa.
Esão imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.
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GabaritoB — podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.
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Princípios constitucionais do direito administrativo
Gabarito: letra B. Os princípios constitucionais do direito administrativo, como o da moralidade, podem ser aplicados diretamente para fundamentar decisões administrativas, dispensando lei específica, conforme demonstrado pela atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no combate ao nepotismo, que deu origem à Súmula Vinculante 13 do STF. A alternativa B capta exatamente essa possibilidade, ao afirmar que os princípios podem justificar decisões sem a intermediação da lei.
Como se sabe, o art. 37 da Constituição Federal elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas essa lista não é taxativa — há princípios implícitos, como o da proporcionalidade e da razoabilidade. O exemplo do nepotismo é clássico: com base no princípio da moralidade, o CNJ editou a Resolução nº 7/2005, posteriormente consolidada na Súmula Vinculante 13, proibindo a nomeação de parentes para cargos em comissão, independentemente de lei específica.
Art. 37CF/88
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...”
Afirma que os princípios podem ser aplicados diretamente, mas não contra a lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte nesse sentido. O erro está na ideia de que os princípios nunca podem ser aplicados contra a lei: na verdade, se uma lei for inconstitucional ou contrária a um princípio constitucional, o administrador não pode simplesmente ignorá-la, mas o Poder Judiciário pode declarar sua inconstitucionalidade. Além disso, o próprio exemplo do nepotismo mostra que os princípios podem preencher lacunas legais, sem que haja uma lei contrária. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como descrito na introdução: os princípios constitucionais são normas de aplicabilidade direta e podem fundamentar decisões administrativas independentemente de lei interposta. O caso do nepotismo, julgado pelo CNJ, é o exemplo paradigmático: com base no princípio da moralidade (art. 37, caput, CF), o órgão proibiu a prática mesmo antes de qualquer lei específica, sendo posteriormente confirmado pelo STF na Súmula Vinculante 13.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os princípios são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF. Isso é falso: a doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência de princípios implícitos ou não escritos, como os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, motivação, entre outros. O rol do caput é exemplificativo, não exaustivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que os princípios não se limitam à lista do art. 37, a segunda parte da afirmativa é equivocada: eles não são “comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa”. Pelo contrário, os princípios são normas de alto grau de abstração, mas que vinculam positivamente a Administração, impondo deveres e condutas. O princípio da eficiência, por exemplo, exige que a atuação seja produtiva e econômica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os princípios são “imponderáveis” por enunciarem máximas fundamentais. Na prática jurídica, os princípios são ponderáveis: em caso de colisão, aplica-se a técnica da ponderação (ou sopesamento) para resolver o conflito, atribuindo peso relativo a cada um conforme o caso concreto. Portanto, a afirmativa está incorreta.