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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce139794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que diz respeito ao tema licitações e inovações trazidas pela Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
  1. AEntre os regimes de execução do contrato foi incluído o da contratação integrada e semi-integrada, em que o contratado elabora e desenvolve o projeto básico executivo, tendo sido vedados o fornecimento e a prestação de serviço associado.
  2. BQuanto às modalidades de licitação, não mais são previstas a tomada de preços, convite e leilão.
  3. CA utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, bem como a arbitragem, passaram a ser expressamente vedados.
  4. DExiste a previsão da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por lei.
  5. EA previsão da alocação de riscos tornou-se obrigatória no instrumento convocatório e no contrato.
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GabaritoD — Existe a previsão da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inovações da Lei nº 14.133/2021 – Licitações

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Lei 14.133/2021 prevê expressamente a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos, conforme artigos 174 e seguintes da lei. As demais alternativas contêm erros: (A) afirma que o fornecimento e prestação de serviço associado foram vedados, mas eles são um regime de execução previsto; (B) inclui leilão entre as modalidades abolidas, quando na verdade leilão continua previsto (art. 28); (C) diz que a conciliação, mediação e arbitragem são vedadas, mas o art. 151 as permite; (E) generaliza a obrigatoriedade da alocação de riscos, que não é obrigatória em todos os casos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 incluiu os regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas não vedou o fornecimento e a prestação de serviço associado. Pelo contrário, o art. 46, VI, da lei lista expressamente o regime de "fornecimento e prestação de serviço associado" como um dos regimes de execução permitidos. Logo, a afirmação de que tais regimes foram vedados é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 aboliu as modalidades de tomada de preços e convite, mas manteve o leilão como modalidade de licitação (art. 28, IV). O art. 28 elenca as modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Portanto, a alternativa está errada ao incluir o leilão entre as modalidades não mais previstas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 151 da Lei 14.133/2021 dispõe que "poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem", ou seja, são expressamente permitidos, e não vedados como afirma a alternativa.

Art. 151Lei-14133

Art. 151 — "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021 criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como instrumento de divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei (art. 174 e seguintes). A alternativa reproduz com exatidão essa previsão, sendo, portanto, a opção correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a Lei 14.133/2021 trate da alocação de riscos (art. 22 e seguintes), a obrigatoriedade não é geral. A alocação de riscos é obrigatória apenas para contratos de grande vulto ou quando a lei expressamente a exige; para os demais casos, é facultativa. A alternativa afirma que tornou-se obrigatória no instrumento convocatório e no contrato sem ressalvas, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que foi abolido (tomada de preços e convite) e o que foi mantido (leilão) na alternativa B, e a inversão de permissão por vedação na alternativa C. Fique atento à literalidade da lei.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D – única que se coaduna com a Lei 14.133/2021.

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