Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação, conforme entendimento consolidado no STF e na Lei 13.303/2016. As demais alternativas apresentam incorreções: a competência legislativa sobre normas gerais de licitação é privativa da União (CF, art. 22, XXVII); tanto concessão quanto permissão de serviços públicos exigem licitação (CF, art. 175); empresa em recuperação judicial pode participar de licitação desde que demonstre viabilidade; e a certidão positiva com efeitos de negativa não se condiciona à ausência de débitos da Câmara Municipal.
Alternativa | Afirmação | Correção | Fundamento |
|---|
A | União e estados possuem competência concorrente para legislar sobre normas gerais de licitação. | ❌ Incorreta | Competência privativa da União (CF, art. 22, XXVII). |
B | Em regra, é desnecessária licitação para permissão de serviço público de transporte coletivo, mas imprescindível para concessão. | ❌ Incorreta | Tanto concessão quanto permissão exigem licitação prévia (CF, art. 175). |
C | Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação por presunção de inviabilidade econômica. | ❌ Incorreta | Pode participar desde que comprove viabilidade econômica (STJ). |
D | Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. | ✅ Correta | Lei 13.303/2016, arts. 8º, 10, I; entendimento do STF. |
E | Municípios só obtêm certidão positiva com efeitos de negativa se a Câmara Municipal não tiver débitos com a Fazenda Nacional. | ❌ Incorreta | A certidão não se condiciona à ausência de débitos da Câmara (princípio da intranscendência). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que União e estados possuem competência concorrente para legislar sobre normas gerais de licitação é falsa. A Constituição Federal atribui à União competência privativa para editar normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII). Aos estados cabe apenas competência suplementar para atender peculiaridades locais, e aos municípios, adaptar as normas gerais. Portanto, não se trata de competência concorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra. O art. 175 da CF determina que a prestação de serviços públicos, seja por concessão ou permissão, sempre será precedida de licitação. Logo, tanto a concessão quanto a permissão dependem de licitação prévia, sendo incorreta a afirmação de que, para a permissão, a licitação é desnecessária em regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há presunção de inviabilidade econômica da sociedade empresária em recuperação judicial. O entendimento jurisprudencial, inclusive do STJ, é de que a empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que comprove sua viabilidade econômica e preencha os requisitos editalícios. A mera condição de recuperanda não a impede.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está de acordo com a legislação e a jurisprudência. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista requer autorização legislativa (Lei 13.303/2016, arts. 8º, 10, I) e licitação, salvo nos casos de dispensa legalmente previstos. A licitação é necessária para assegurar a competitividade e a melhor oferta, em respeito aos princípios da administração pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções impede que penalidades impostas a uma pessoa jurídica se estendam a outra. No entanto, a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa pela Prefeitura Municipal não está condicionada à regularidade fiscal da Câmara Municipal, pois são entes distintos (o município é uma pessoa jurídica única, mas seus órgãos não possuem personalidade jurídica própria). A certidão é emitida em nome do município, e a existência de débitos de seus órgãos pode afetar a regularidade do ente como um todo, mas a afirmação de que a Câmara Municipal não possua débitos é condicionante equivocada.
Gabarito: letra D.