Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce139797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a opção correta acerca do controle da administração pública.
AApenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo da administração pública.
BAs comissões parlamentares de inquérito possuem poder condenatório, sendo uma modalidade de controle legislativo, e estão aptas a investigar fatos determinados, em prazos fixados.
CA reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle interno da atividade administrativa.
DNas decisões das cortes de contas é facultativo o contraditório e a ampla defesa, não obstante a decisão provocar a anulação ou a revogação de ato administrativo que beneficie interessado.
ENo exercício de sua função constitucional, o Tribunal de Contas, em processo de tomada de contas especial, pode decretar a indisponibilidade de bens, independentemente de fundamentação da decisão.
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GabaritoA — Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo da administração pública.
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Controle da Administração Pública
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única correta, pois as modalidades de controle externo são previstas exclusivamente na Constituição Federal, que estabelece os mecanismos de fiscalização entre os Poderes (controle legislativo direto e indireto, controle judicial). As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais e constitucionais.
Controle da Administração
1Controle externo
Previsto na CF (exclusivo)
Exemplos
Controle legislativo (art. 49, X)
Tribunal de Contas (art. 71)
CNJ (art. 103-B, §4º)
Reclamação ao STF (súmula vinculante)
2Controle interno
Dentro do mesmo Poder
3CPI (art. 58, §3º)
Poderes de investigação
Sem poder condenatório
Conclusões → Ministério Público
4Tribunal de Contas
Contraditório e ampla defesa
Não decreta indisponibilidade de bens
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle externo é exercido por um Poder sobre outro, e suas modalidades estão definidas na Constituição Federal (ex.: art. 49, X – julgamento de contas do Presidente pelo Congresso; art. 71 – Tribunal de Contas; art. 103-B, §4º – CNJ). Apenas a CF pode criar essas modalidades, pois envolvem a estrutura de freios e contrapesos. Leis infraconstitucionais apenas detalham procedimentos, mas não criam novas modalidades de controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As CPIs não possuem poder condenatório. Conforme a Constituição (art. 58, §3º, CF; no contexto, art. 62, §3º da Constituição do Paraná, análogo), suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para responsabilização civil ou criminal. Elas têm poderes de investigação, mas não condenam.
Art. 62, §3CE-PR-1989
"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, [...] serão criadas [...] para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores."
Portanto, o erro está em afirmar "poder condenatório".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reclamação contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante é dirigida ao Supremo Tribunal Federal, constituindo controle externo (judicial), e não controle interno.
Art. 7Lei-11417
"Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal [...]."
Controle interno é exercido dentro da mesma estrutura do Poder. A reclamação ao STF é externa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa são obrigatórios nos processos dos Tribunais de Contas, conforme o princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, CF). Não é facultativo. O STF já firmou esse entendimento (MS 24.268/DF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não possui competência para decretar indisponibilidade de bens; essa medida cabe ao Poder Judiciário. Além disso, qualquer decisão deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF). A alternativa erra ao afirmar ambos os aspectos.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.