Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce139798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Maria trafegava em seu carro na Ponte Rio-Niterói, durante a manhã, a caminho do trabalho, sentido Rio de Janeiro, quando, em meio ao trânsito lento, foi surpreendida por uma viatura da polícia civil, que passou de forma brusca e acelerada ao lado de seu veículo, causando um leve abalroamento, que levou a motorista a colidir contra o veículo à sua frente, o que, afinal, causou graves danos a esses dois carros. Apesar do acidente e dos danos materiais aos dois veículos, não houve feridos. Após confeccionar a declaração de acidente de trânsito no site da Polícia Rodoviária Federal, Maria resolveu comparecer ao plantão da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para noticiar o ocorrido, tendo indicado o número da unidade policial inscrito na viatura, assim como o horário em que o abalroamento havia acontecido. Em sua apuração preliminar, a corregedoria identificou os policiais civis que estavam na viatura, assim como constatou que eles não se dirigiam a nenhuma diligência policial na ocasião, apenas buscavam fugir do engarrafamento. Após regular sindicância administrativa disciplinar, os policiais foram punidos. Ao tomar conhecimento do resultado da apuração da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Maria decidiu ajuizar ação para obter do Estado reparação civil, tendo em vista os danos causados ao seu veículo.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com relação à responsabilidade civil dos servidores públicos.
AMaria deverá ajuizar ação de responsabilidade civil em desfavor do policial que conduzia a viatura quando do abalroamento, já que foi apurado, no procedimento disciplinar, que ele atuou com dolo ou culpa.
BA ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, não sendo possível a responsabilização civil do servidor que causou o dano, nem mesmo em ação de regresso.
CCabe à vítima do dano a escolha do polo passivo da demanda, podendo ela ajuizar ação contra o servidor policial civil que causou o dano ou contra o Estado, ente político.
DAção por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, em observância ao princípio da dupla garantia, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
EÉ cabível ação de regresso contra o agente responsável pelo dano somente nos casos de ato doloso.
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GabaritoD — Ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, em observância ao princípio da dupla garantia, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade civil do Estado – Dupla garantia e direito de regresso
Gabarito: letra D. A ação indenizatória por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo o agente parte ilegítima para figurar no polo passivo, em respeito ao princípio da dupla garantia. O Estado, após indenizar a vítima, poderá ajuizar ação regressiva contra o agente que agiu com dolo ou culpa, conforme previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal.
O caso narrado envolve dano causado por viatura da polícia civil. A responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), independentemente de culpa do agente. A vítima deve demandar contra a pessoa jurídica (Estado), e não contra o servidor diretamente. A administração, se condenada, pode exercer o direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação não pode ser ajuizada diretamente contra o policial. O particular deve demandar contra o Estado, que responde objetivamente. O agente só pode ser responsabilizado em ação regressiva movida pelo Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível a responsabilização civil do servidor nem mesmo em ação de regresso, o que é falso. O Estado, após indenizar, pode regredir contra o agente que agiu com dolo ou culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vítima não pode escolher o polo passivo. A legitimidade é do Estado (pessoa jurídica). O agente público não é parte legítima para a ação indenizatória direta.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz exatamente o art. 37, §6º da CF: a ação deve ser contra o Estado ou pessoa jurídica prestadora de serviço público; o agente não é parte legítima (princípio da dupla garantia); assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de regresso não se limita ao dolo; abrange também a culpa, conforme expresso no art. 37, §6º da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a vítima pode escolher entre processar o Estado ou o agente diretamente (alternativa C), e que o regresso só cabe por dolo (alternativa E). Na verdade, a ação deve ser contra o Estado, sendo o agente parte ilegítima, e o regresso é cabível tanto por dolo quanto por culpa.