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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce139798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Maria trafegava em seu carro na Ponte Rio-Niterói, durante a manhã, a caminho do trabalho, sentido Rio de Janeiro, quando, em meio ao trânsito lento, foi surpreendida por uma viatura da polícia civil, que passou de forma brusca e acelerada ao lado de seu veículo, causando um leve abalroamento, que levou a motorista a colidir contra o veículo à sua frente, o que, afinal, causou graves danos a esses dois carros. Apesar do acidente e dos danos materiais aos dois veículos, não houve feridos. Após confeccionar a declaração de acidente de trânsito no site da Polícia Rodoviária Federal, Maria resolveu comparecer ao plantão da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para noticiar o ocorrido, tendo indicado o número da unidade policial inscrito na viatura, assim como o horário em que o abalroamento havia acontecido. Em sua apuração preliminar, a corregedoria identificou os policiais civis que estavam na viatura, assim como constatou que eles não se dirigiam a nenhuma diligência policial na ocasião, apenas buscavam fugir do engarrafamento. Após regular sindicância administrativa disciplinar, os policiais foram punidos. Ao tomar conhecimento do resultado da apuração da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Maria decidiu ajuizar ação para obter do Estado reparação civil, tendo em vista os danos causados ao seu veículo.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com relação à responsabilidade civil dos servidores públicos.
  1. AMaria deverá ajuizar ação de responsabilidade civil em desfavor do policial que conduzia a viatura quando do abalroamento, já que foi apurado, no procedimento disciplinar, que ele atuou com dolo ou culpa.
  2. BA ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, não sendo possível a responsabilização civil do servidor que causou o dano, nem mesmo em ação de regresso.
  3. CCabe à vítima do dano a escolha do polo passivo da demanda, podendo ela ajuizar ação contra o servidor policial civil que causou o dano ou contra o Estado, ente político.
  4. DAção por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, em observância ao princípio da dupla garantia, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  5. EÉ cabível ação de regresso contra o agente responsável pelo dano somente nos casos de ato doloso.
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GabaritoD — Ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, em observância ao princípio da dupla garantia, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Dupla garantia e direito de regresso

Gabarito: letra D. A ação indenizatória por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo o agente parte ilegítima para figurar no polo passivo, em respeito ao princípio da dupla garantia. O Estado, após indenizar a vítima, poderá ajuizar ação regressiva contra o agente que agiu com dolo ou culpa, conforme previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal.

O caso narrado envolve dano causado por viatura da polícia civil. A responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), independentemente de culpa do agente. A vítima deve demandar contra a pessoa jurídica (Estado), e não contra o servidor diretamente. A administração, se condenada, pode exercer o direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação não pode ser ajuizada diretamente contra o policial. O particular deve demandar contra o Estado, que responde objetivamente. O agente só pode ser responsabilizado em ação regressiva movida pelo Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível a responsabilização civil do servidor nem mesmo em ação de regresso, o que é falso. O Estado, após indenizar, pode regredir contra o agente que agiu com dolo ou culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vítima não pode escolher o polo passivo. A legitimidade é do Estado (pessoa jurídica). O agente público não é parte legítima para a ação indenizatória direta.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz exatamente o art. 37, §6º da CF: a ação deve ser contra o Estado ou pessoa jurídica prestadora de serviço público; o agente não é parte legítima (princípio da dupla garantia); assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito de regresso não se limita ao dolo; abrange também a culpa, conforme expresso no art. 37, §6º da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a vítima pode escolher entre processar o Estado ou o agente diretamente (alternativa C), e que o regresso só cabe por dolo (alternativa E). Na verdade, a ação deve ser contra o Estado, sendo o agente parte ilegítima, e o regresso é cabível tanto por dolo quanto por culpa.

Gabarito: letra D.

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