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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce139799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em 29/12/2021, Jairo, ex-secretário de estado de polícia civil, foi citado para pagamento referente a ação de execução interposta pelo estado, decorrente de multa aplicada em acórdão do tribunal de contas do estado (TCE), de 12/3/2015, em razão de a corte de contas ter identificado que, à época em que Jairo era o titular da pasta e ordenador de despesas, fora adquirido um aparelho de radiologia que não se mostrou necessário nem foi utilizado em benefício da instituição. Por esse motivo, o TCE concluiu pela ilegalidade da aquisição, aplicando multa ao ex-jurisdicionado, a qual até o momento não foi paga.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AA ação não deve prosperar pela prescritibilidade da ação fundada no ressarcimento de danos ao erário estadual.
  2. BA imputação de multa deveria ser direcionada ao órgão, e não à pessoa do administrador.
  3. CÉ cabível a execução do título executivo extrajudicial, já que o TCE concluiu que o ex-jurisdicionado agiu com culpa na autorização para compra do aparelho de radiologia.
  4. DNão é cabível a ação de execução, pois o acórdão do TCE não tem eficácia de título executivo.
  5. EA natureza do dano torna imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário estatal, observados o contraditório e a ampla defesa.
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GabaritoA — A ação não deve prosperar pela prescritibilidade da ação fundada no ressarcimento de danos ao erário estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas e prescrição

Gabarito: letra A. A ação de execução não deve prosperar porque a pretensão executória da multa aplicada pelo TCE prescreveu no prazo de 5 anos, contados da data do acórdão (12/3/2015) até a citação (29/12/2021). As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º), mas a executividade não afasta a prescrição, que, no caso, já havia ocorrido.

A Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas competência para julgar as contas dos administradores e aplicar multas, dispondo que suas decisões com imputação de débito ou multa constituem título executivo:

Art. 71, §3CF/88

Constituição Federal, art. 71: § 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Contudo, o título executivo extrajudicial (acórdão do TCE) está sujeito ao prazo prescricional para sua cobrança. A jurisprudência do STF e do STJ firmou que, em regra, a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível apenas quando decorrente de ato doloso de improbidade administrativa (Tema 897/STF). No caso em tela, trata-se de execução de multa – débito de natureza administrativa – e não de ação de improbidade. Assim, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos (art. 1º da Lei 9.873/1999 – prescrição de multas administrativas). Como entre a constituição do crédito (12/3/2015) e a citação (29/12/2021) transcorreram mais de 5 anos, a pretensão executória está prescrita.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a ação de execução está prescrita. A multa aplicada pelo TCE é título executivo extrajudicial, mas a prescrição para cobrança é quinquenal. O ajuizamento após mais de 6 anos extingue a pretensão executória. Portanto, a ação não prospera.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imputação de multa recai sobre o administrador público que deu causa ao dano, e não sobre o órgão. O art. 71, II e VIII, da CF, estabelece que o Tribunal julga as contas dos administradores e aplica sanções aos responsáveis. Jairo, como ordenador de despesas à época, é o responsável direto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução é cabível, mas não porque o TCE concluiu pela culpa. O título executivo independe de demonstração de culpa para sua eficácia – o acórdão condenatório já constitui o crédito. Contudo, a execução proposta está prescrita, conforme alternativa A. Além disso, o enunciado não afirma que o TCE concluiu pela culpa, apenas que identificou a ilegalidade da aquisição e aplicou multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmação contrária ao texto constitucional. O art. 71, §3º, da CF, é expresso: as decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Portanto, o acórdão do TCE é, sim, título executivo extrajudicial, apto a embasar a execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não é absoluta. O STF, no RE 852.475 (Tema 897), declarou imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário exclusivamente quando fundada em ato doloso de improbidade administrativa. No caso, a execução de multa não se confunde com ação de improbidade, e a multa aplicada pelo TCE é um débito de natureza administrativa, sujeito à prescrição quinquenal. Assim, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade (entendimento do STF) e a prescritibilidade de execução de multa aplicada por Tribunal de Contas. Na alternativa E, o candidato pode ser levado a crer que toda ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, o que não é correto. Fique atento: a multa do TCE é título executivo extrajudicial e, como regra, prescreve em 5 anos (Lei 9.873/1999).

Gabarito: letra A.

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