Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce139800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Delegacia fazendária recebeu denúncia anônima contra João, administrador de hospital público estadual, o qual teria adulterado, em 12/9/2015, documentos comprobatórios de capacidade técnica de empresa para auferir o objeto da licitação, consistente na administração da saúde pública no estado. O delegado titular da delegacia fazendária, após as investigações policiais, concluiu que havia ocorrido o crime de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, nos termos do Código Penal. Além dos aspectos penais, a autoridade policial identificou suposto dano ao erário público, em razão da conduta de João. Assim, sugeriu, em seu relatório final, a instauração da ação penal e a propositura de ação de reparação dos danos ao erário, fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
ACaberá a ação de ressarcimento ao erário, comprovando-se o dano, por qualquer ato ilícito do administrador do hospital, garantindo-se a ampla defesa ao réu.
BÉ possível ação de reparação de danos, observado o prazo prescricional previsto para os ilícitos na esfera cível.
CCaberá ação de reparação dos atos ilícitos dolosos e culposos tipificados em lei.
DCaberá ação de ressarcimento de danos ao erário, a qualquer tempo, desde que comprovado o ato ímprobo doloso do administrador do hospital.
ESão imprescritíveis as sanções e ações de ressarcimento de danos ao erário público, como forma de se assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da lei.
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GabaritoD — Caberá ação de ressarcimento de danos ao erário, a qualquer tempo, desde que comprovado o ato ímprobo doloso do administrador do hospital.
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Improbidade Administrativa – Ação de Ressarcimento ao Erário
Gabarito: letra D. A ação de ressarcimento ao erário, fundada em ato de improbidade administrativa, é imprescritível e exige, após a Lei 14.230/2021, a comprovação de dolo e efetivo dano. As sanções da LIA (como perda da função pública e suspensão de direitos políticos) prescrevem; já a pretensão de reembolso ao erário é imprescritível por força do art. 37, §5º da Constituição Federal, conforme consolidado pelo STF (Tema 897) e STJ (Tema 672).
A situação narrada – adulteração de documentos em 2015 para frustrar licitação – configura ato doloso com dano efetivo, enquadrando-se no art. 10, VIII da LIA (frustrar a licitude de licitação, com perda patrimonial efetiva). Portanto, é cabível a ação de ressarcimento, que pode ser proposta a qualquer tempo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "qualquer ato ilícito" do administrador autoriza a ação de ressarcimento. Contudo, a ação fundada na LIA exige que o ato seja tipificado como de improbidade (art. 10, caput) e, atualmente, doloso. Não basta qualquer ilicitude civil; é necessário o enquadramento na lei especial. Além disso, a ação de improbidade tem requisitos próprios, não se confundindo com a responsabilidade civil comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ação de reparação observa o prazo prescricional dos ilícitos cíveis. Isso é incorreto porque a Constituição Federal (art. 37, §5º) ressalva as ações de ressarcimento ao erário da prescrição, tornando-as imprescritíveis. Assim, não se aplicam os prazos do Código Civil (10 anos) ou outros. A jurisprudência do STF e STJ é pacífica nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui atos ilícitos culposos como passíveis da ação de improbidade. Com a Lei 14.230/2021, o art. 10 da LIA passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade que causam lesão ao erário. Atos culposos não mais configuram improbidade, podendo apenas gerar responsabilidade civil comum (não com base na LIA). Portanto, a alternativa está errada ao abranger condutas culposas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao exigir a comprovação de ato ímprobo doloso (dolo) e ao afirmar que a ação pode ser proposta "a qualquer tempo" (imprescritível). A imprescritibilidade decorre diretamente do art. 37, §5º da CF/88, que ressalva as ações de ressarcimento. A necessidade de dolo é fruto da reforma da LIA (Lei 14.230/2021), que eliminou a modalidade culposa. Na hipótese, a conduta de adulterar documentos para beneficiar empresa em licitação é dolosa e causou dano efetivo, preenchendo os requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "as sanções e ações de ressarcimento" são imprescritíveis. As sanções da LIA (por exemplo, perda do cargo, suspensão de direitos políticos, multa) estão sujeitas a prazos prescricionais previstos no art. 23 da LIA (em regra, 8 anos após o fim do mandato). Apenas a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. Portanto, a alternativa é falsa ao generalizar a imprescritibilidade para as sanções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender a imprescritibilidade do ressarcimento para as sanções (alternativa E) e ao incluir atos culposos (alternativa C). Lembre-se: as sanções prescrevem, o ressarcimento não. E, após a Lei 14.230/2021, improbidade exige dolo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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