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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce139879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Em regra, os atributos do poder de polícia incluem:I eficiência.II continuidade do serviço público.III discricionariedade.IV autoexecutoriedade.V coercibilidade.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BIV e V.
  3. CI, II e IV
  4. DII, III e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Atributos

Gabarito oficial: letra A. A banca considerou corretos os itens I (eficiência) e II (continuidade do serviço público). Contudo, a doutrina administrativista majoritária, representada por Hely Lopes Meirelles, enumera como atributos do poder de polícia apenas a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade (itens III, IV, V). Esta questão é polêmica: o gabarito oficial contraria a doutrina. A análise a seguir segue a doutrina clássica, apontando o erro do gabarito.

📖 Doutrina (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro): No capítulo sobre Poder de Polícia, o autor dedica o tópico 7.5 Atributos exclusivamente à discricionariedade (7.5.1), autoexecutoriedade (7.5.2) e coercibilidade (7.5.3). Não há menção a eficiência ou continuidade como atributos do poder de polícia.

Item I – Eficiência — ❌ Incorreto

Eficiência é princípio constitucional da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), mas não é atributo específico do poder de polícia. O poder de polícia é atividade restritiva de direitos; seus atributos são inerentes à sua natureza coativa.

Item II – Continuidade do serviço público — ❌ Incorreto

A continuidade é requisito do serviço público adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º), aplicável à prestação de serviços públicos, não ao poder de polícia, que se exerce sobre atividades privadas.

Item III – Discricionariedade — ✅ Correto

Atributo clássico: a Administração pode escolher, dentro da lei, o momento e a forma de atuação, avaliando conveniência e oportunidade (mérito).

Item IV – Autoexecutoriedade — ✅ Correto

Permite que a Administração execute diretamente as medidas de polícia, independentemente de ordem judicial prévia, salvo quando a lei exigir intervenção do Judiciário.

Item V – Coercibilidade — ✅ Correto

O poder de polícia é dotado de força coativa, podendo a Administração impor suas decisões mediante uso de meios indiretos ou, em certos casos, diretos de coerção.


Análise das alternativas (com base na doutrina):

Alternativa A (I e II) — ❌ Incorreta (doutrina) / ✅ Gabarito oficial A banca a considera correta, mas, segundo a doutrina, eficiência e continuidade não são atributos do poder de polícia. Esta alternativa é a resposta oficial, porém conceitualmente errada.

Alternativa B (IV e V) — ❌ Incorreta Faltou incluir a discricionariedade (item III). Autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos, mas não os únicos.

Alternativa C (I, II e IV) — ❌ Incorreta Inclui eficiência e continuidade (não atributos) e exclui discricionariedade e coercibilidade.

Alternativa D (II, III e V) — ❌ Incorreta Inclui continuidade (não atributo) e exclui autoexecutoriedade.

Alternativa E (III, IV e V) — ✅ Correta (doutrina) Esta alternativa contempla exatamente os três atributos clássicos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. É a resposta correta segundo a doutrina majoritária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveitou o conhecimento comum de que eficiência e continuidade são princípios administrativos e os apresentou como atributos do poder de polícia. O candidato desatento pode marcar a alternativa A, mas o estudo aprofundado revela o erro. Questão emblemática para lembrar: os atributos do poder de polícia clássico são apenas três: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Conclusão: Apesar de o gabarito oficial ser A, a doutrina aponta que a alternativa E é a correta. Fique atento: em provas futuras, prevalece o entendimento doutrinário, a menos que a banca explicite referência diversa.

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