Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce139879
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia
- AI e II.
- BIV e V.
- CI, II e IV
- DII, III e V.
- EIII, IV e V.
GabaritoA — I e II.
Gabarito oficial: letra A. A banca considerou corretos os itens I (eficiência) e II (continuidade do serviço público). Contudo, a doutrina administrativista majoritária, representada por Hely Lopes Meirelles, enumera como atributos do poder de polícia apenas a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade (itens III, IV, V). Esta questão é polêmica: o gabarito oficial contraria a doutrina. A análise a seguir segue a doutrina clássica, apontando o erro do gabarito.
📖 Doutrina (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro): No capítulo sobre Poder de Polícia, o autor dedica o tópico 7.5 Atributos exclusivamente à discricionariedade (7.5.1), autoexecutoriedade (7.5.2) e coercibilidade (7.5.3). Não há menção a eficiência ou continuidade como atributos do poder de polícia.
Eficiência é princípio constitucional da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), mas não é atributo específico do poder de polícia. O poder de polícia é atividade restritiva de direitos; seus atributos são inerentes à sua natureza coativa.
A continuidade é requisito do serviço público adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º), aplicável à prestação de serviços públicos, não ao poder de polícia, que se exerce sobre atividades privadas.
Atributo clássico: a Administração pode escolher, dentro da lei, o momento e a forma de atuação, avaliando conveniência e oportunidade (mérito).
Permite que a Administração execute diretamente as medidas de polícia, independentemente de ordem judicial prévia, salvo quando a lei exigir intervenção do Judiciário.
O poder de polícia é dotado de força coativa, podendo a Administração impor suas decisões mediante uso de meios indiretos ou, em certos casos, diretos de coerção.
Alternativa A (I e II) — ❌ Incorreta (doutrina) / ✅ Gabarito oficial A banca a considera correta, mas, segundo a doutrina, eficiência e continuidade não são atributos do poder de polícia. Esta alternativa é a resposta oficial, porém conceitualmente errada.
Alternativa B (IV e V) — ❌ Incorreta Faltou incluir a discricionariedade (item III). Autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos, mas não os únicos.
Alternativa C (I, II e IV) — ❌ Incorreta Inclui eficiência e continuidade (não atributos) e exclui discricionariedade e coercibilidade.
Alternativa D (II, III e V) — ❌ Incorreta Inclui continuidade (não atributo) e exclui autoexecutoriedade.
Alternativa E (III, IV e V) — ✅ Correta (doutrina) Esta alternativa contempla exatamente os três atributos clássicos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. É a resposta correta segundo a doutrina majoritária.
A banca aproveitou o conhecimento comum de que eficiência e continuidade são princípios administrativos e os apresentou como atributos do poder de polícia. O candidato desatento pode marcar a alternativa A, mas o estudo aprofundado revela o erro. Questão emblemática para lembrar: os atributos do poder de polícia clássico são apenas três: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Conclusão: Apesar de o gabarito oficial ser A, a doutrina aponta que a alternativa E é a correta. Fique atento: em provas futuras, prevalece o entendimento doutrinário, a menos que a banca explicite referência diversa.
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