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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce139881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Os atos administrativos que regulam quantidade indeterminada de pessoas em idêntica situação jurídica são classificados como
  1. Acompostos.
  2. Benunciativos.
  3. Cvinculados.
  4. Dgerais.
  5. Econstitutivos.
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GabaritoD — gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos – Atos gerais

Gabarito: letra D. Atos administrativos que regulam quantidade indeterminada de pessoas em idêntica situação jurídica são classificados como atos gerais (também chamados de normativos), conforme a doutrina de Direito Administrativo. Eles contêm um comando geral e abstrato, dirigido a todos que se encontrem na mesma situação, ao contrário dos atos individuais, que têm destinatários determinados.

A banca cobra a distinção entre as espécies de atos administrativos quanto aos destinatários. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Atos compostos são aqueles que necessitam de dois atos para sua formação: um ato principal e um ato acessório (ex.: autorização que depende de visto de outro órgão). Não se confundem com atos gerais, pois a classificação de composto diz respeito ao processo de formação, e não ao alcance dos destinatários.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Atos enunciativos são os que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, emitir opinião, sem manifestação de vontade (ex.: certidões, atestados, pareceres). Eles não criam direitos nem obrigações; apenas enunciam situações. Não se aplicam ao comando descrito no enunciado.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Atos vinculados são aqueles em que a lei estabelece todos os requisitos e a Administração não tem margem de discricionariedade (ex.: licença para dirigir). O conceito se refere ao grau de liberdade no objeto do ato, e não à abrangência dos destinatários.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Atos gerais (ou normativos) são os que contêm um comando geral e abstrato, destinados a uma pluralidade indeterminada de pessoas que se encontram em idêntica situação jurídica. Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, resoluções. Conforme a doutrina, eles visam à correta aplicação da lei e têm normatividade material.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Atos constitutivos são os que criam, modificam ou extinguem direitos para destinatários determinados (ex.: nomeação, concessão de aposentadoria). Eles são individuais, não gerais. A expressão "constitutivo" se opõe a "declaratório", e não se relaciona com a indeterminação dos destinatários.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: atos gerais = destinatários indeterminados / abstratos; atos individuais = destinatários determinados / concretos. As demais classificações (simples/composto/complexo, vinculado/discricionário, constitutivo/declaratório etc.) referem-se a outros critérios.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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