Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce139881
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia
- Acompostos.
- Benunciativos.
- Cvinculados.
- Dgerais.
- Econstitutivos.
GabaritoD — gerais.
Gabarito: letra D. Atos administrativos que regulam quantidade indeterminada de pessoas em idêntica situação jurídica são classificados como atos gerais (também chamados de normativos), conforme a doutrina de Direito Administrativo. Eles contêm um comando geral e abstrato, dirigido a todos que se encontrem na mesma situação, ao contrário dos atos individuais, que têm destinatários determinados.
A banca cobra a distinção entre as espécies de atos administrativos quanto aos destinatários. Vejamos cada alternativa.
Atos compostos são aqueles que necessitam de dois atos para sua formação: um ato principal e um ato acessório (ex.: autorização que depende de visto de outro órgão). Não se confundem com atos gerais, pois a classificação de composto diz respeito ao processo de formação, e não ao alcance dos destinatários.
Atos enunciativos são os que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, emitir opinião, sem manifestação de vontade (ex.: certidões, atestados, pareceres). Eles não criam direitos nem obrigações; apenas enunciam situações. Não se aplicam ao comando descrito no enunciado.
Atos vinculados são aqueles em que a lei estabelece todos os requisitos e a Administração não tem margem de discricionariedade (ex.: licença para dirigir). O conceito se refere ao grau de liberdade no objeto do ato, e não à abrangência dos destinatários.
Atos gerais (ou normativos) são os que contêm um comando geral e abstrato, destinados a uma pluralidade indeterminada de pessoas que se encontram em idêntica situação jurídica. Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, resoluções. Conforme a doutrina, eles visam à correta aplicação da lei e têm normatividade material.
Atos constitutivos são os que criam, modificam ou extinguem direitos para destinatários determinados (ex.: nomeação, concessão de aposentadoria). Eles são individuais, não gerais. A expressão "constitutivo" se opõe a "declaratório", e não se relaciona com a indeterminação dos destinatários.
Na hora da prova, lembre-se: atos gerais = destinatários indeterminados / abstratos; atos individuais = destinatários determinados / concretos. As demais classificações (simples/composto/complexo, vinculado/discricionário, constitutivo/declaratório etc.) referem-se a outros critérios.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra D.
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