Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140065
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Anormativo.
- Bpunitivo.
- Cordinatório.
- Dnegocial.
- Eenunciativo.
GabaritoD — negocial.
Gabarito: letra D. A licença concedida para construir uma escola, após verificado o cumprimento de todas as exigências legais, é um ato administrativo negocial. Isso porque se trata de uma declaração unilateral de vontade da Administração que coincide com o interesse do particular, deferindo-lhe um direito subjetivo. A licença é ato vinculado e definitivo, que se insere na categoria dos atos negociais, conforme doutrina administrativista clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles).
A banca cobra o conhecimento das espécies de atos administrativos, classificados segundo a doutrina majoritária. A situação hipotética é clara: o particular requereu a licença, a Administração constatou o preenchimento dos requisitos legais e a concedeu. Esse é o retrato típico de um ato negocial, e não das demais espécies.
Espécie de Ato Administrativo | Característica Principal | Exemplo Típico | Aplicação ao Caso (Licença para Construir) |
|---|---|---|---|
Negocial (Gabarito) | Declaração unilateral que reconhece direito subjetivo ao particular, mediante cumprimento de requisitos legais. | Licença, autorização, permissão. | A licença foi concedida após verificação do cumprimento das exigências legais, configurando ato vinculado e definitivo. |
Normativo | Comando geral e abstrato, que cria regras de conduta. | Decreto regulamentar, instrução normativa. | Não se aplica, pois o ato é concreto e individualizado (para um particular específico). |
Punitivo | Aplica sanção por infração administrativa. | Multa, interdição. | Não se aplica, pois o ato é benéfico ao administrado, não punitivo. |
Ordinatório | Ato interno que disciplina o funcionamento da Administração e a conduta de servidores. | Circular, ordem de serviço. | Não se aplica, pois o ato atinge diretamente o particular, não a estrutura interna. |
Enunciativo | Apenas certifica ou atesta um fato, sem manifestação de vontade. | Certidão, atestado. | Não se aplica, pois a licença manifesta vontade (deferir o direito), não apenas certifica. |
Ato normativo: São atos gerais e abstratos, que veiculam comandos normativos (decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos). Não se aplicam a um caso concreto específico, como a licença para um particular.
Ato punitivo: Visa aplicar sanções a infrações administrativas (multas, interdições). A licença não tem caráter punitivo; ao contrário, é benéfica ao administrado.
Ato ordinatório: São atos internos que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta dos servidores (circulares, ordens de serviço). Não se destinam a particulares, e a licença atinge diretamente o administrado.
Ato negocial: A licença é exemplo clássico de ato negocial (também chamado de ato de consentimento ou ato de direito privado da Administração). É a manifestação de vontade da Administração que reconhece ao particular o direito de exercer uma atividade, desde que cumpridos os requisitos legais. É vinculada e definitiva, não admitindo revogação por conveniência (apenas anulação por ilegalidade).
Ato enunciativo: São atos que se limitam a certificar ou atestar fatos, ou emitir opinião, sem manifestação de vontade (certidões, atestados, pareceres). A licença, ao contrário, expressa a vontade da Administração em conceder um direito.
Para memorizar as espécies, lembre-se do mnemônico NOPE (Normativo, Ordinatório, Punitivo, Enunciativo) e acrescente Negocial como aquele que envolve a concordância com a pretensão do particular. Licença e autorização são os exemplos mais cobrados.
Gabarito: letra D – negocial.
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