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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce140066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito do concurso público e do provimento dos cargos públicos, observada a jurisprudência do STF, julgue os itens seguintes.I O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital do primeiro certame.II É válida a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.III No caso de nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público, por meio de ato judicial, à qual fora atribuída eficácia retroativa, não há direito a promoções ou progressões funcionais que alcançariam o nomeado se a nomeação tivesse ocorrido a tempo e modo próprios.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público e provimento de cargos – STF

Gabarito: letra B. Apenas o item III está correto. O item I contraria o STF Tema 784 (repercussão geral), que condiciona o direito à nomeação à comprovação de preterição arbitrária; o item II viola o art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para cargos com atribuições distintas. O item III está em linha com a jurisprudência pacífica do STF.

NÃO CAIA NESSA!

O item I parece intuitivo – se surgem novas vagas, o candidato fora das vagas teria direito? Mas o STF firmou entendimento contrário (Tema 784): só há direito se houver preterição arbitrária e imotivada. Já o item II tenta confundir reestruturação de carreira com criação de novos cargos, que exige concurso. Fique atento!

Item

Conteúdo

Jurisprudência/Base Legal

Correto?

I

O surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso, durante a validade do certame anterior, gera direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas do edital.

STF Tema 784: não gera automaticamente o direito, salvo preterição arbitrária comprovada.

II

É válida a reestruturação de quadro funcional aglutinando cargos diversos em uma única carreira, com atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Art. 37, II, CF: exige concurso público para cargos com atribuições distintas.

III

Na nomeação tardia por ato judicial com eficácia retroativa, não há direito a promoções ou progressões que dependeriam do exercício no período.

Jurisprudência pacífica do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que apenas o item II está certo. O item II está errado: a reestruturação de quadro funcional que aglutina cargos com atribuições e responsabilidades diferentes cria, na prática, novos cargos, cujo provimento depende de concurso público (CF, art. 37, II). Assim, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o item III está certo. Conforme jurisprudência do STF, a nomeação tardia determinada judicialmente com eficácia retroativa não gera direito a promoções ou progressões que dependeriam do efetivo exercício no período. Os itens I e II são falsos. Esta é a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e II estão certos. Ambos estão errados: o item I viola o Tema 784 do STF; o item II viola o art. 37, II, da CF. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e III estão certos. O item I é falso (Tema 784 STF). Embora o item III esteja correto, a combinação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Itens I e II são falsos, como demonstrado.

Fundamentação:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 784

STF Tema 784 (repercussão geral):

"O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração..."

Art. 37CF/88

"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

PEGA ESSA DICA!

Decore a tese do Tema 784: "o surgimento de novas vagas ou novo concurso não gera automaticamente direito à nomeação". É ponto recorrente em provas de Direito Administrativo.

Conclusão: Apenas o item III é correto, portanto a alternativa B é o gabarito.

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