Requisição administrativa
Gabarito: letra A. A requisição administrativa é instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada marcado pela autoexecutoriedade (independe de prévia autorização judicial) e pode recair sobre bens imóveis, móveis e serviços, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do STF. As demais alternativas apresentam características de outros institutos ou exigências indevidas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A requisição administrativa é autoexecutória: a Administração age independentemente de ordem judicial, e sua abrangência alcança bens imóveis, móveis e serviços particulares, em situações de perigo público iminente. É o que a doutrina e o STF consolidam como traço típico desse instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição é unilateral (não bilateral) e não exige prévia autorização judicial – pelo contrário, a autoexecutoriedade é sua marca. O chamado "primado da jurisdição" não se aplica; a Administração age por conta própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição não pressupõe indenização prévia. A Constituição Federal assegura indenização ulterior apenas se houver dano efetivo, ao contrário da desapropriação, que exige pagamento antecipado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo em situações urgentes, a Administração deve motivar o ato de requisição. O princípio da motivação é obrigatório, e a urgência não o dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A requisição administrativa recai sobre bens e serviços particulares, não sobre outros entes federativos. Entre entes públicos, há instrumentos próprios de cooperação, mas não a requisição típica prevista no art. 5º, XXV, da CF.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra A.