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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce140069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca da delegação no âmbito do processo administrativo, considerada a Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
  1. AAs decisões tomadas mediante delegação devem mencionar essa condição de modo explícito e serão consideradas editadas pela autoridade delegada.
  2. BA autoridade delegante somente poderá revogar o ato de delegação quando exaurido o objetivo para o qual o ato foi editado.
  3. CA edição de atos de caráter normativo é passível de delegação.
  4. DA delegação poderá ser formalizada por tempo indeterminado, a critério da autoridade delegante.
  5. ENão é possível a um determinado órgão administrativo delegar parte de sua competência a outro órgão, quando inexistente subordinação hierárquica entre eles.
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GabaritoA — As decisões tomadas mediante delegação devem mencionar essa condição de modo explícito e serão consideradas editadas pela autoridade delegada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação no Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 14, §3º da Lei 9.784/1999, que determina que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e são consideradas editadas pelo delegado. As demais opções incorrem em erros diretos contra dispositivos expressos da mesma lei.

Delegação (Lei 9.784/1999)
  • 1Requisitos do ato
    • Matérias e poderes transferidos
    • Limites da atuação do delegado
    • Duração determinada
    • Objetivos
    • Recurso cabível
  • 2Efeitos (§3º)
    • Menção explícita da delegação
    • Ato considerado editado pelo delegado
  • 3Revogação (§2º)
    • A qualquer tempo
  • 4Vedações (art. 13)
    • Atos normativos
    • Matérias de competência exclusiva
  • 5Órgão distinto (art. 12)
    • Possível sem subordinação hierárquica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em perfeita consonância com a lei:

Art. 14, §3Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 14, § 3º: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

Portanto, a delegação deve ser mencionada e o ato é imputado ao delegado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação do ato de delegação só pode ocorrer quando exaurido o objetivo. O art. 14, §2º estabelece o contrário:

Art. 14, §2Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 14, § 2º: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

Não há necessidade de aguardar o exaurimento do objetivo; a revogação é livre e a qualquer tempo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que atos normativos podem ser delegados. O art. 13, I, veda expressamente:

Art. 13Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 13: "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;"

Logo, a alternativa contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a delegação pode ser por tempo indeterminado a critério da autoridade delegante. O art. 14, §1º exige que o ato especifique a duração:

Art. 14, §1Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 14, § 1º: "O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível..."

A duração deve ser determinada, não podendo ser indeterminada. A menção a "indeterminado" fere a exigência legal de especificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não é possível delegar a órgão não hierarquicamente subordinado. O art. 12 permite justamente o oposto:

Art. 12Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 12: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados..."

Portanto, a inexistência de subordinação não é obstáculo.

Gabarito: letra A

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