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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce140070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da prestação de serviços públicos essenciais e da possibilidade de sua interrupção, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é legítimo o corte do fornecimento de serviços públicos essenciais
  1. Aquando inadimplente o usuário, independentemente de prévia notificação.
  2. Bquando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que tenha havido prévia notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
  3. Cem unidade de saúde, ainda que ela esteja inadimplente.
  4. Dquando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
  5. Epor débitos de usuário anterior, considerada a natureza real da dívida.
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GabaritoB — quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que tenha havido prévia notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção de serviços públicos essenciais – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra B. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, é legítimo o corte de serviços públicos essenciais quando o inadimplente é pessoa jurídica de direito público, desde que haja prévia notificação e a interrupção não atinja unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população. As demais alternativas contrariam os entendimentos firmados pelo Tribunal.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses em que a concessionária pode suspender o fornecimento de serviços como água e energia elétrica, à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o corte pode ocorrer independentemente de prévia notificação é falsa. O STJ exige notificação prévia do usuário inadimplente para que a suspensão seja legítima, salvo em situações de emergência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente a posição do STJ: é lícito interromper o serviço quando a devedora é pessoa jurídica de direito público, desde que (a) haja notificação prévia e (b) a interrupção não prejudique unidades essenciais à população (como hospitais públicos, escolas, etc.). É a única hipótese dentre as apresentadas que está de acordo com a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ firma que é ilegítimo o corte em unidade de saúde, ainda que inadimplente, pois prevalece a proteção à vida e à saúde. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo o STJ, é ilegítimo o corte quando o débito decorre de irregularidade em hidrômetro ou medidor apurada unilateralmente pela concessionária, pois viola o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ entende que o débito de usuário anterior possui natureza pessoal, não real, sendo ilegítimo cortar o serviço do novo ocupante por dívidas pretéritas.


Resumo da jurisprudência do STJ sobre o tema:

Situação

Legitimidade

Inadimplemento do usuário com notificação prévia

Legítimo

Inadimplemento de pessoa jurídica de direito público com notificação e sem afetar unidades essenciais

Legítimo

Unidade de saúde inadimplente

Ilegítimo

Débito por irregularidade apurada unilateralmente

Ilegítimo

Débito de usuário anterior

Ilegítimo

Débito irrisório

Ilegítimo

Gabarito: letra B.

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