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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce140073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.O princípio da administração pública apresentado anteriormente, referente à Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é o da
  1. Aindisponibilidade do interesse público.
  2. Bsupremacia do interesse público.
  3. Cautotutela.
  4. Dmoralidade.
  5. Eprecaução.
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GabaritoC — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Autotutela

Gabarito: letra C. O trecho transcrito no enunciado reproduz literalmente o teor da Súmula 473 do STF, que consagra o princípio da autotutela. Esse princípio confere à Administração o poder-dever de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, de ofício, respeitados direitos adquiridos e com reserva de apreciação judicial.

A banca cobra o reconhecimento do princípio expresso na súmula, que é um dos mais tradicionais no regime jurídico administrativo.

1Anulação
Ato ilegal
Não gera direitos
2Revogação
Inconveniente ou inoportuno
Respeita direitos adquiridos
3Limites
Apreciação judicial
De ofício
Autotutela (Súmula 473 STF)
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela (Súmula 473 STF): Anulação (Ato ilegal, Não gera direitos); Revogação (Inconveniente ou inoportuno, Respeita direitos adquiridos); Limites (Apreciação judicial, De ofício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A indisponibilidade do interesse público é princípio que impõe à Administração a impossibilidade de dispor do interesse público, mas não está diretamente relacionada à anulação/revogação de atos próprios. O enunciado descreve o poder de autotutela, não a indisponibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público coloca o interesse público acima do privado, mas não é o princípio específico que fundamenta a anulação/revogação dos próprios atos. A súmula trata da autotutela.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 473 do STF é a consagração expressa do princípio da autotutela, pelo qual a Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. O conteúdo da súmula está integralmente reproduzido no enunciado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade exige que a administração atue com probidade e boa-fé, mas não é o princípio que autoriza a autotutela. A súmula tem natureza específica de autotutela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A precaução é princípio ambiental (gestão de riscos), sem pertinência com a matéria. Não guarda relação com a anulação ou revogação de atos administrativos.

Portanto, o princípio apresentado é o da autotutela.

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