A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.O princípio da administração pública apresentado anteriormente, referente à Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é o da
Aindisponibilidade do interesse público.
Bsupremacia do interesse público.
Cautotutela.
Dmoralidade.
Eprecaução.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — autotutela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública – Autotutela
Gabarito: letra C. O trecho transcrito no enunciado reproduz literalmente o teor da Súmula 473 do STF, que consagra o princípio da autotutela. Esse princípio confere à Administração o poder-dever de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, de ofício, respeitados direitos adquiridos e com reserva de apreciação judicial.
A banca cobra o reconhecimento do princípio expresso na súmula, que é um dos mais tradicionais no regime jurídico administrativo.
Autotutela (Súmula 473 STF): Anulação (Ato ilegal, Não gera direitos); Revogação (Inconveniente ou inoportuno, Respeita direitos adquiridos); Limites (Apreciação judicial, De ofício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do interesse público é princípio que impõe à Administração a impossibilidade de dispor do interesse público, mas não está diretamente relacionada à anulação/revogação de atos próprios. O enunciado descreve o poder de autotutela, não a indisponibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público coloca o interesse público acima do privado, mas não é o princípio específico que fundamenta a anulação/revogação dos próprios atos. A súmula trata da autotutela.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 473 do STF é a consagração expressa do princípio da autotutela, pelo qual a Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. O conteúdo da súmula está integralmente reproduzido no enunciado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade exige que a administração atue com probidade e boa-fé, mas não é o princípio que autoriza a autotutela. A súmula tem natureza específica de autotutela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A precaução é princípio ambiental (gestão de riscos), sem pertinência com a matéria. Não guarda relação com a anulação ou revogação de atos administrativos.
Portanto, o princípio apresentado é o da autotutela.