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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
ce140085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conforme o Decreto n.º 99.274/1990, compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, no licenciamento das atividades,
  1. Aexpedir licença ambiental prévia quando o prazo de validade for estabelecido em período superior a cinco anos.
  2. Batuar como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA.
  3. Cadministrar as estações ecológicas ambientais.
  4. Delaborar estudo de impacto ambiental.
  5. Efixar os critérios básicos de diagnóstico ambiental, para fins de licenciamento ambiental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fixar os critérios básicos de diagnóstico ambiental, para fins de licenciamento ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do CONAMA no Licenciamento Ambiental

Gabarito: letra E. Conforme o Decreto n.º 99.274/1990, compete ao CONAMA fixar os critérios básicos de diagnóstico ambiental para fins de licenciamento. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com atribuição normativa, e não executiva — daí a incorreção das demais alternativas.

A questão testa a correta identificação das funções do CONAMA no âmbito do licenciamento ambiental. O CONAMA estabelece normas e critérios; os atos executivos (expedir licenças, administrar unidades, elaborar estudos) cabem a outros órgãos do SISNAMA, como IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CONAMA não expede licenças ambientais. A expedição de licenças (prévia, de instalação, de operação) é função dos órgãos executores do SISNAMA, como o IBAMA e os órgãos estaduais. O Decreto n.º 99.274/1990 não atribui ao CONAMA competência executiva de licenciamento, mas sim normativa e deliberativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CONAMA não é o órgão central do SISNAMA. De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, que estrutura o SISNAMA, o órgão central é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (ou, em redações anteriores, o IBAMA como órgão executor). O CONAMA é classificado como órgão consultivo e deliberativo (ou superior).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A administração de estações ecológicas é atribuição de órgãos executores como o ICMBio, e não do CONAMA, que não possui função administrativa direta sobre unidades de conservação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é de responsabilidade do empreendedor, que contrata equipe técnica para sua confecção. O CONAMA tem competência para estabelecer critérios e normas relativas ao EIA, mas não o elabora.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto n.º 99.274/1990, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente, atribui ao CONAMA a competência para fixar os critérios básicos de diagnóstico ambiental para fins de licenciamento. Essa função normativa está alinhada com a natureza do CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre competências do CONAMA, lembre-se: CONAMA normatiza, não executa. Ele define regras e critérios; quem aplica (expede licenças, fiscaliza, administra) são os órgãos executores (IBAMA, ICMBio, OEMA). Essa distinção é recorrente em provas.

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