Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
ce140086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo
Aestruturar sistemas de coleta seletiva.
Bproporcionar incentivos fiscais.
Cviabilizar a desconcentração de serviços públicos.
Dincentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Epromover o desenvolvimento de tecnologias limpas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Responsabilidade Compartilhada
Gabarito: letra D. Conforme a Lei nº 12.305/2010, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo, entre outros, incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. As demais alternativas representam instrumentos ou ações específicas que podem ser adotadas para alcançar esse objetivo, mas não o objetivo em si.
A banca cobra a distinção entre o objetivo central da responsabilidade compartilhada e as medidas operacionais que a concretizam. A lei estabelece que a responsabilidade compartilhada visa, em especial, estimular a adoção de práticas ambientalmente adequadas por todos os atores envolvidos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estruturar sistemas de coleta seletiva é uma das ações decorrentes da responsabilidade compartilhada, mas não seu objetivo. A coleta seletiva é um instrumento para viabilizar a logística reversa e a reciclagem, não o fim em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Proporcionar incentivos fiscais pode ser um estímulo para a adoção de boas práticas, mas a lei não enumera isso como objetivo direto da responsabilidade compartilhada. Incentivos fiscais são instrumentos econômicos, não finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Viabilizar a desconcentração de serviços públicos não é objetivo da responsabilidade compartilhada. A desconcentração refere-se à distribuição territorial de competências, tema alheio ao escopo da PNRS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra D traduz fielmente um dos objetivos expressos da responsabilidade compartilhada: incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. A lei determina que a responsabilidade compartilhada deve promover a conscientização e a participação de toda a sociedade na gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Promover o desenvolvimento de tecnologias limpas é uma consequência desejável e um dos instrumentos da política, mas não o objetivo específico da responsabilidade compartilhada. Este objetivo está mais ligado ao estímulo à inovação (outro eixo da PNRS).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o objetivo da responsabilidade compartilhada com os meios para alcançá-lo. Alternativas como A (coleta seletiva), B (incentivos fiscais) e E (tecnologias limpas) são ações concretas previstas na lei, mas não são o fim último. O objetivo macro é incentivar a responsabilidade socioambiental de todos os agentes.