Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140088
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- A4 anos.
- B2 anos.
- C1 ano.
- D3 anos.
- E6 meses.
GabaritoA — 4 anos.
Gabarito: letra A (4 anos). Nos crimes ambientais, a Lei 9.605/1998 determina que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando estas forem fixadas em período inferior a quatro anos, além da hipótese de crime culposo. Essa previsão está em consonância com a regra geral do Código Penal (art. 44), que estabelece o mesmo limite para a substituição.
Art. 44 — "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo"
O art. 7º da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) reproduz essa regra, adaptando-a ao âmbito ambiental.
A alternativa está correta, pois o limite de 4 anos é o previsto no art. 44 do Código Penal e no art. 7º da Lei de Crimes Ambientais. A substituição ocorre quando a pena privativa de liberdade é fixada em até 4 anos (não superior a 4 anos), salvo nos casos de violência ou grave ameaça, ou se o crime for culposo (neste caso, qualquer pena pode ser substituída).
O prazo de 2 anos não é o correto. A lei estabelece o limite de 4 anos. Esse distrator pode decorrer de confusão com outras hipóteses de substituição ou com o prazo de 2 anos para outros institutos penais.
O limite de 1 ano é inferior ao previsto. Existe no Código Penal o art. 54, que estabelece substituição para penas inferiores a 1 ano, mas esse dispositivo está defasado e não se aplica aos crimes ambientais, que seguem o art. 44 (limite de 4 anos) e o art. 7º da lei específica.
3 anos não é o prazo correto. O correto é 4 anos. Esse número não encontra amparo na legislação penal ou ambiental.
6 meses também é incorreto. A substituição é possível para penas de até 4 anos, então penas inferiores a 6 meses certamente se enquadram, mas o limite legal é superior. O erro está em restringir a substituição a um período muito curto.
A banca tenta confundir o candidato com números que parecem plausíveis: 1 ano (art. 54 do CP — mas desatualizado), 2 anos (prazo comum em outros contextos), 3 anos (número intermediário) e 6 meses (prazo muito baixo). O candidato deve lembrar que a regra geral no CP e na lei ambiental é de 4 anos. Memorize: "substituição até 4 anos, salvo violência/grave ameaça".
Gabarito: letra A (4 anos).
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