Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce140089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em conformidade com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se despesas de capital
Aos auxílios.
Bas aquisições de material de consumo.
Cas subvenções sociais.
Dos juros da dívida.
Eas subvenções econômicas.
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GabaritoA — os auxílios.
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Classificação da Despesa Pública – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A. Conforme o art. 12, §6º da Lei 4.320/1964, os auxílios são classificados como Transferências de Capital, integrantes das Despesas de Capital. As demais alternativas referem-se a despesas correntes.
A questão cobra a classificação econômica da despesa segundo a Lei 4.320/1964. As despesas dividem-se em Correntes e de Capital. As Despesas de Capital subdividem-se em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. O art. 12, §6º define as Transferências de Capital, incluindo os auxílios.
Categoria
Exemplos
Classificação
Despesas de Capital
Auxílios, contribuições, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida
Capital
Despesas Correntes
Material de consumo, subvenções sociais, subvenções econômicas, juros da dívida
Corrente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, §6º da Lei 4.320/1964 estabelece:
Art. 12, §6Lei-4320
Art. 12, § 6º — "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."
Portanto, os auxílios são despesas de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de material de consumo é classificada como despesa corrente (despesa de custeio), conforme art. 12, §1º da Lei 4.320/1964, que trata de "manutenção de serviços anteriormente criados". Não se enquadra como despesa de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As subvenções sociais são transferências correntes. O art. 12, §3º, I da Lei 4.320/1964 define: "subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa". Essas transferências destinam-se a cobrir despesas de custeio, logo são correntes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os juros da dívida são despesas correntes, classificadas como transferências correntes ou outras despesas correntes, e não como despesa de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As subvenções econômicas também são transferências correntes, conforme art. 12, §3º, II da Lei 4.320/1964: "subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril". Destinam-se a cobrir despesas de custeio, portanto correntes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre auxílios (transferências de capital) e subvenções (transferências correntes). Muitos candidatos pensam que auxílios são despesas correntes, mas o art. 12, §6º os classifica como transferências de capital. Fique atento: subvenções (sociais ou econômicas) são sempre correntes; auxílios e contribuições são de capital.