Acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais, assinale a opção correta.
AA reponsabilidade penal da pessoa jurídica exclui a da pessoa natural autora ou coautora do delito.
BA pessoa jurídica poderá ser isentada de responsabilidade penal mediante a alegação de culpa exclusiva de terceiro, mesmo que o dano tenha sido provocado em seu interesse ou benefício.
CA pena de proibição de contratar com o poder público tem estipulado prazo determinado na lei de regência.
DÉ vedada a decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica em decorrência da prática de delito ambiental.
EÉ vedada a aplicação de sanção de prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica.
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GabaritoC — A pena de proibição de contratar com o poder público tem estipulado prazo determinado na lei de regência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
Gabarito: letra C. A pena de proibição de contratar com o poder público tem prazo máximo determinado de dez anos, conforme o art. 22, § 3º, da Lei 9.605/1998. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos legais ou princípios consolidados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a da pessoa natural autora ou coautora. O art. 3º da Lei 9.605/1998 (não transcrito no canônico, mas aplicável) estabelece que ambas podem ser responsabilizadas simultaneamente. No mesmo sentido, o art. 3º da Lei 12.846/2013, aplicável à responsabilidade administrativa, reforça que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade ambiental é objetiva, fundada na teoria do risco integral (STJ, Tema 681), não sendo admitidas excludentes como culpa exclusiva de terceiro, sobretudo quando o dano ocorre em interesse ou benefício da pessoa jurídica. Na esfera penal, a jurisprudência também é restritiva quanto a essas excludentes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê, no art. 22, inciso III, a pena de proibição de contratar com o Poder Público. O § 3º do mesmo artigo estabelece o prazo máximo de dez anos para essa sanção, configurando prazo determinado.
Art. 22, §3Lei-9605
Art. 22 — "As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: ... III — proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações."
§ 3º — "A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liquidação forçada é expressamente prevista no art. 24 da Lei 9.605/1998 para a pessoa jurídica constituída ou utilizada preponderantemente para praticar crimes ambientais. Portanto, não é vedada.
Art. 24Lei-9605
Art. 24 — "A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação de serviços à comunidade é uma sanção aplicável à pessoa jurídica, conforme rol do art. 23 da Lei 9.605/1998. Logo, não é vedada.
Art. 23Lei-9605
Art. 23 — "A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I — custeio de programas e de projetos ambientais;
II — execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III — manutenção de espaços públicos;
IV — contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas."
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a da pessoa física (alternativa A) ou que a liquidação forçada é vedada (alternativa D). Fique atento aos dispositivos legais que explicitamente preveem essas situações.