Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce140134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A prerrogativa da autoridade pública competente de eleger, entre as condutas possíveis, a que represente maior conveniência e oportunidade ao interesse público decorre do poder
Adiscricionário.
Bfinalístico.
Ccontrolador.
Dvinculante.
Eimpessoal.
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GabaritoA — discricionário.
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Poderes da Administração – Discricionariedade
Gabarito: letra A. A prerrogativa descrita no enunciado – eleger, entre condutas possíveis, a que melhor atenda à conveniência e oportunidade do interesse público – é a essência do poder discricionário. Nesse poder, a lei confere ao administrador uma margem de liberdade para decidir segundo critérios de mérito administrativo, diferentemente do poder vinculado, em que a lei determina exaustivamente a conduta.
A doutrina tradicionalmente define o poder discricionário como a faculdade de o administrador, diante de uma situação concreta, escolher a solução mais adequada entre as juridicamente possíveis, com base em juízos de conveniência e oportunidade. Essa é a exata correspondência com o enunciado.
Critério
Poder Discricionário
Poder Vinculado
Margem de escolha
Liberdade (conveniência e oportunidade)
Nenhuma (lei determina tudo)
Controle judicial
Mérito (regra geral não é revisto)
Legalidade (plenamente revisto)
Exemplo
Autorizar ou não um evento público
Conceder licença se preenchidos requisitos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição clássica de poder discricionário: liberdade de escolha dentro dos limites legais, pautada pela conveniência e oportunidade (mérito).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder finalístico não existe como categoria autônoma; finalidade é um dos requisitos do ato administrativo (princípio da finalidade), que impõe que todo ato seja praticado objetivando o interesse público. Não confere liberdade de escolha, mas sim um limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder controlador (ou poder de controle) refere-se à fiscalização e correção dos próprios atos ou de entes controlados, não à liberdade de escolha inicial da conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder vinculante (poder vinculado) é o oposto: nele o administrador não tem margem de escolha; a lei determina todos os elementos do ato, não havendo juízo de conveniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade exige que o administrador atue sem favorecimentos pessoais, mas não se confunde com a prerrogativa de escolha discricionária. É um princípio que limita o exercício do poder, não é em si um poder.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar poder discricionário de vinculado, lembre-se: se a lei dá opções de conduta → discricionário; se a lei só admite uma conduta → vinculado. Conveniência e oportunidade são as palavras-chave da discricionariedade.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário