Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce140137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A entidade de personalidade jurídica de direito privado criada por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por conveniência administrativa é denominada
  1. Aagência.
  2. Bsociedade de economia mista.
  3. Cfundação pública.
  4. Dempresa pública.
  5. Eautarquia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidade da Administração Indireta – Empresa Pública

Gabarito oficial: letra A (Agência). Contudo, a descrição legal do enunciado corresponde à empresa pública, conforme art. 3º da Lei 13.303/2016. A banca considerou 'agência' como resposta, o que não se alinha à tipologia usual do Direito Administrativo. Segue a análise de cada alternativa à luz da legislação.

Art. 3Lei-13303

"Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

A exploração de atividade econômica pelo Estado é autorizada excepcionalmente (CF, art. 173), e a empresa pública é o veículo típico para tal fim, com capital 100% público.

Alternativa A — Agência

❌ Incorreta (perante a lei). O termo 'agência' não é uma entidade autônoma da Administração Indireta. As agências (reguladoras ou executivas) são qualificações atribuídas a autarquias ou fundações públicas, que possuem personalidade de direito público, não privado. Assim, a descrição de direito privado inviabiliza a alternativa.

Alternativa B — Sociedade de Economia Mista

❌ Incorreta. A sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016, art. 4º) é de direito privado, mas seu capital social não é exclusivo da União: a maioria das ações com direito a voto pertence ao ente público, porém admite participação privada minoritária. A exigência de 'capital exclusivo da União' desqualifica essa opção.

Alternativa C — Fundação Pública

❌ Incorreta. A fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas sua finalidade é sem fins lucrativos e voltada a atividades sociais (saúde, educação, cultura), não à exploração de atividade econômica. A descrição colide com seu objeto institucional.

Alternativa D — Empresa Pública

✅ Correta (conforme a lei). A empresa pública preenche todos os requisitos: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio, capital exclusivo da União e exploração de atividade econômica por conveniência administrativa (art. 3º da Lei 13.303/2016). É a resposta adequada ao enunciado.

Alternativa E — Autarquia

❌ Incorreta. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei para atividades típicas de Estado (serviços públicos), sem fins lucrativos. A natureza de direito privado e a finalidade lucrativa da descrição a excluem.


Apesar de o gabarito oficial ser 'agência', a consistência técnica e legal indica que a alternativa D (empresa pública) é a que melhor se amolda.

Gabarito oficial: letra A

Link permanente: /questoes/ce140137