Entidade da Administração Indireta – Empresa Pública
Gabarito oficial: letra A (Agência). Contudo, a descrição legal do enunciado corresponde à empresa pública, conforme art. 3º da Lei 13.303/2016. A banca considerou 'agência' como resposta, o que não se alinha à tipologia usual do Direito Administrativo. Segue a análise de cada alternativa à luz da legislação.
Art. 3Lei-13303
"Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
A exploração de atividade econômica pelo Estado é autorizada excepcionalmente (CF, art. 173), e a empresa pública é o veículo típico para tal fim, com capital 100% público.
Alternativa A — Agência
❌ Incorreta (perante a lei). O termo 'agência' não é uma entidade autônoma da Administração Indireta. As agências (reguladoras ou executivas) são qualificações atribuídas a autarquias ou fundações públicas, que possuem personalidade de direito público, não privado. Assim, a descrição de direito privado inviabiliza a alternativa.
Alternativa B — Sociedade de Economia Mista
❌ Incorreta. A sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016, art. 4º) é de direito privado, mas seu capital social não é exclusivo da União: a maioria das ações com direito a voto pertence ao ente público, porém admite participação privada minoritária. A exigência de 'capital exclusivo da União' desqualifica essa opção.
Alternativa C — Fundação Pública
❌ Incorreta. A fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas sua finalidade é sem fins lucrativos e voltada a atividades sociais (saúde, educação, cultura), não à exploração de atividade econômica. A descrição colide com seu objeto institucional.
Alternativa D — Empresa Pública
✅ Correta (conforme a lei). A empresa pública preenche todos os requisitos: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio, capital exclusivo da União e exploração de atividade econômica por conveniência administrativa (art. 3º da Lei 13.303/2016). É a resposta adequada ao enunciado.
Alternativa E — Autarquia
❌ Incorreta. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei para atividades típicas de Estado (serviços públicos), sem fins lucrativos. A natureza de direito privado e a finalidade lucrativa da descrição a excluem.
Apesar de o gabarito oficial ser 'agência', a consistência técnica e legal indica que a alternativa D (empresa pública) é a que melhor se amolda.
Gabarito oficial: letra A