Princípio da Motivação
Gabarito: letra B. A obrigação de a Administração Pública indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões decorre diretamente do princípio da motivação, expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999 e em diversas constituições estaduais.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A motivação exige que todo ato administrativo que decida ou imponha obrigações seja acompanhado da exposição dos motivos fáticos e jurídicos que o justificam, garantindo transparência e controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da vinculação (também chamado de princípio da legalidade estrita) impõe que a Administração atue conforme a lei, mas não exige, por si só, a indicação dos fundamentos de fato e de direito — essa exigência é própria da motivação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º da Lei 9.784/1999 e a doutrina dominante, o princípio da motivação determina que a Administração deve justificar seus atos, explicitando as razões de fato e de direito que os embasam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (EC 19/1998, art. 37, caput, CF) busca a melhor relação custo-benefício e a qualidade dos serviços públicos. Não se confunde com o dever de expor fundamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A especialidade é um princípio aplicado às entidades da administração indireta, que devem atuar dentro da finalidade específica para a qual foram criadas. Não guarda relação direta com a indicação de fundamentos decisórios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A razoabilidade exige proporcionalidade e adequação entre meios e fins, mas não impõe especificamente a exposição dos motivos de fato e de direito — essa é a função do princípio da motivação.
Gabarito: letra B — Princípio da Motivação.