Agências Reguladoras – Natureza Jurídica
Gabarito: letra E. As agências reguladoras, no direito administrativo brasileiro, classificam-se como autarquias em regime especial, conforme a doutrina e a legislação (Lei 9.986/2000, art. 1º). Isso significa que são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, mas com maior autonomia e características diferenciadas, como mandato fixo para dirigentes.
A banca cobra o conhecimento da classificação doutrinária consolidada: as agências reguladoras são autarquias especiais, e não órgãos, fundações ou autarquias comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agências reguladoras não são órgãos da administração direta. Órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica, enquanto as agências são entidades dotadas de personalidade própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundações públicas são uma categoria distinta de entidades da administração indireta. As agências reguladoras não se enquadram como fundações, pois seu regime é tipicamente autárquico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autarquias estaduais são apenas uma subespécie. As agências reguladoras podem ser federais, estaduais ou municipais, e a característica marcante é o regime especial, que as diferencia das autarquias comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto as agências reguladoras são de direito público (autarquias especiais).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina e a lei classificam as agências reguladoras como autarquias em regime especial. Esse regime especial confere maior autonomia funcional, administrativa e financeira, além de estabilidade a seus dirigentes, diferenciando-as das autarquias comuns.
Gabarito: letra E