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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce140241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
A vontade da pessoa jurídica será atribuída aos órgãos que a compõem em razão do princípio
  1. Ada impessoalidade.
  2. Bda finalidade.
  3. Cdo pluripersonalismo.
  4. Dda representação.
  5. Eda imputação volitiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da imputação volitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do órgão: imputação volitiva

Gabarito: letra E. A vontade da pessoa jurídica é atribuída aos órgãos que a compõem em razão do princípio da imputação volitiva — pela teoria do órgão, a atuação dos agentes é imputada diretamente à pessoa jurídica, sem intermediação de representação ou mandato. É a doutrina clássica do Direito Administrativo (teoria do órgão, de Otto Gierke), que fundamenta a relação de imputação entre órgão e ente.

A questão cobra um conceito central da organização administrativa: a teoria do órgão. Segundo essa teoria, os órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, instituídos para o desempenho das funções estatais, e atuam por meio de seus agentes. A atuação do agente é imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertence — não há relação de representação ou mandato entre o órgão e a entidade, mas sim de imputação, porque a atividade do órgão se identifica e se confunde com a da própria pessoa jurídica.

A distinção que importa é entre imputação e representação: a imputação é da atuação do órgão à entidade a que ele pertence (relação interna, automática); a representação é perante terceiros ou em juízo, por certos agentes (como procuradores), e não se confunde com a imputação. A vontade psíquica do agente expressa a vontade do órgão, que é a vontade do Estado.

A pegadinha da banca está em confundir a imputação volitiva com outros institutos: a representação (que é relação jurídica diversa, perante terceiros), a impessoalidade (princípio constitucional que veda a promoção pessoal e impõe a finalidade pública) e a finalidade (que é o fim legal do ato). O candidato que não domina a teoria do órgão tende a marcar a alternativa D (representação), que é o erro mais próximo.

Teoria do órgão
  • 1Relação órgão × ente
    • Imputação volitiva (gabarito)
    • Não é representação
    • Não é mandato
  • 2Distratores
    • Impessoalidade (art. 37)
    • Finalidade (requisito do ato)
    • Representação (perante terceiros)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A impessoalidade é princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF/88) que impõe ao administrador atuar sem favorecimentos pessoais, buscando sempre o interesse público. Não tem relação com a atribuição da vontade da pessoa jurídica aos órgãos. A banca insere esse distrator porque a impessoalidade é frequentemente associada à finalidade pública, mas não à imputação da vontade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A finalidade é requisito do ato administrativo e princípio que impõe ao administrador praticar o ato apenas para o fim legal. Embora a doutrina relacione a finalidade à impessoalidade, ela não explica como a vontade da pessoa jurídica é atribuída aos órgãos. A finalidade diz respeito ao objetivo do ato, não à teoria da imputação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pluripersonalismo não é um princípio da teoria do órgão. Esse termo não é consagrado no Direito Administrativo para explicar a relação entre órgãos e pessoa jurídica. A banca cria um distrator com nomenclatura aparentemente técnica, mas sem fundamento doutrinário no tema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A representação é instituto jurídico diverso: a representação legal da entidade é atribuição de determinados agentes (pessoas físicas), como procuradores judiciais e administrativos, e não dos órgãos. A doutrina é expressa ao afirmar que não há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato, mas sim de imputação. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a teoria do órgão marca esta alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imputação volitiva é o princípio que fundamenta a teoria do órgão: a atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica que eles integram, de modo que os atos dos órgãos são havidos como da própria entidade. A vontade do agente expressa a vontade do órgão, que é a vontade do Estado. É exatamente o que o enunciado descreve: "a vontade da pessoa jurídica será atribuída aos órgãos que a compõem".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a imputação pela representação (alternativa D). São institutos distintos: a imputação é a relação interna entre órgão e entidade (automática, sem intermediação); a representação é a relação externa, perante terceiros ou em juízo, exercida por agentes específicos (procuradores). Quem confunde os dois cai na alternativa D. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: órgão não representa a pessoa jurídica — órgão É a pessoa jurídica compartimentada. A atuação do órgão é imputada diretamente ao ente. Representação é outra coisa: é exercida por agentes (pessoas físicas) perante terceiros. Na prova, se a alternativa falar em "representação" para explicar a relação órgão-ente, desconfie: o correto é "imputação".

Gabarito: letra E

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