Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce140244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
O ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública autoriza uma pessoa a utilizar privativamente um bem público, de forma gratuita e revogável a qualquer tempo, caracteriza a
  1. Alicença.
  2. Bautorização.
  3. Cpermissão.
  4. Dadmissão.
  5. Econcessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — permissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos negociais: autorização, licença, permissão, admissão e concessão

Gabarito: letra C. O ato descrito — unilateral, discricionário, que autoriza uso privativo de bem público, gratuito e revogável a qualquer tempo — é a permissão de uso de bem público, conforme a doutrina administrativa (ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público). A banca explora a distinção entre os atos negociais de consentimento, e a pegadinha está em confundir permissão com autorização, que também é discricionária e precária, mas tem objeto diverso.

Os atos administrativos negociais (ou de consentimento) são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos. Nessa categoria estão a licença, a autorização, a permissão e a admissão. A doutrina os diferencia principalmente pelo grau de vinculação/discricionariedade e pelo objeto (atividade privada, uso de bem público, serviço público).

A permissão de uso de bem público é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público. Por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização (salvo permissão qualificada, com prazo e condições, que se aproxima do contrato). Já a autorização de uso de bem público também é ato unilateral, discricionário e precário, mas tem objeto distinto: faculta ao particular a utilização de bem público no seu próprio interesse predominante (ex.: fechamento de rua para evento, instalação de banca de jornal). A distinção entre permissão e autorização de uso de bem público é sutil e varia conforme a doutrina; a banca, no entanto, adota o conceito clássico de permissão como o ato que faculta a utilização privativa de bem público, gratuito ou oneroso, e revogável a qualquer tempo.

A licença é ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade (ex.: licença para construir, para dirigir). Não é discricionária, pois, preenchidos os requisitos, a Administração é obrigada a expedi-la. A admissão é ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece ao particular que preenche os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público (ex.: matrícula em escola pública). A concessão de uso de bem público, por sua vez, é ato contratual (bilateral), oneroso e por prazo determinado, não se confundindo com ato unilateral precário.

A pegadinha da questão está em identificar que o enunciado descreve exatamente a permissão de uso de bem público: unilateral, discricionária, gratuita e revogável a qualquer tempo. A autorização também é unilateral, discricionária e precária, mas a doutrina majoritária a distingue da permissão pelo objeto: a autorização é para atividades de interesse predominante do particular, enquanto a permissão é para utilização privativa de bem público (ou execução de serviço público, quando se torna contrato). Como o enunciado fala em "utilizar privativamente um bem público", o instituto correto é a permissão.

Critério

Licença

Autorização

Permissão

Admissão

Concessão

Natureza

Unilateral

Unilateral

Unilateral

Unilateral

Contratual (bilateral)

Vinculação

Vinculado

Discricionário

Discricionário

Vinculado

Discricionário (via licitação)

Objeto

Exercício de atividade (ex.: construir, dirigir)

Atividade de interesse predominante do particular (ex.: porte de arma)

Utilização privativa de bem público (ex.: box em mercado)

Prestação de serviço público (ex.: matrícula)

Utilização de bem público ou serviço público

Precariedade

Definitivo (não precário)

Precário (revogável a qualquer tempo)

Precário (revogável a qualquer tempo)

Definitivo (não precário)

Prazo determinado (não precário)

Onerosidade

Gratuito

Gratuito ou oneroso

Gratuito ou oneroso

Gratuito

Oneroso

Atos negociais
  • 1Vinculados
    • Licença (atividade)
    • Admissão (serviço público)
  • 2Discricionários e precários
    • Autorização (interesse do particular)
    • Permissão (uso privativo de bem público)
  • 3Contratual
    • Concessão (bilateral, onerosa)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A licença é ato vinculado e definitivo, que reconhece direito subjetivo do particular ao exercício de atividade (ex.: licença para construir, para dirigir). Não é discricionária nem precária: preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a expedi-la, e sua invalidação só ocorre por ilegalidade, descumprimento ou interesse público superveniente com indenização. O enunciado fala em ato "discricionário" e "revogável a qualquer tempo", o que afasta a licença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização é ato unilateral, discricionário e precário, mas seu objeto é facultar ao particular a realização de atividade de seu exclusivo ou predominante interesse (ex.: porte de arma, fechamento de rua para evento), ou a utilização de bem público no interesse do particular. A doutrina clássica distingue a autorização da permissão de uso de bem público: a autorização é para atividades de interesse predominante do particular, enquanto a permissão é para utilização privativa de bem público. Como o enunciado fala em "utilizar privativamente um bem público", o instituto é a permissão, não a autorização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permissão de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público. Por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização (salvo permissão qualificada). O enunciado descreve exatamente esses elementos: ato unilateral, discricionário, que autoriza uso privativo de bem público, gratuito e revogável a qualquer tempo. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A admissão é ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece ao particular que preenche os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público (ex.: matrícula em escola pública, internação em hospital público). Não é discricionária nem precária, e seu objeto não é a utilização de bem público, mas a prestação de serviço público. O enunciado fala em ato discricionário e uso privativo de bem público, o que afasta a admissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de uso de bem público é ato contratual (bilateral), oneroso e por prazo determinado, formalizado mediante licitação. Não é ato unilateral nem precário: a concessão gera direitos e obrigações recíprocas, e a revogação antes do prazo enseja indenização. O enunciado fala em ato unilateral, gratuito e revogável a qualquer tempo, o que afasta a concessão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a permissão pela autorização, pois ambas são atos discricionários e precários. A diferença está no objeto: a autorização é para atividades de interesse predominante do particular (ex.: porte de arma, fechamento de rua), enquanto a permissão é para utilização privativa de bem público (ex.: uso de box em mercado público). Como o enunciado fala em "utilizar privativamente um bem público", o instituto é a permissão. Fique atento a essa distinção clássica!

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os atos negociais, foque em dois critérios: (1) vinculado × discricionário e (2) objeto (atividade privada, uso de bem público, serviço público). Licença e admissão são vinculadas; autorização e permissão são discricionárias e precárias. A permissão de uso de bem público é gratuita ou onerosa e revogável a qualquer tempo; a autorização é para interesse predominante do particular. Na prova, leia o enunciado e identifique se há "uso privativo de bem público" (permissão) ou "atividade de interesse do particular" (autorização).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce140244