Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140244
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico-Legista
- Alicença.
- Bautorização.
- Cpermissão.
- Dadmissão.
- Econcessão.
GabaritoC — permissão.
Gabarito: letra C. O ato descrito — unilateral, discricionário, que autoriza uso privativo de bem público, gratuito e revogável a qualquer tempo — é a permissão de uso de bem público, conforme a doutrina administrativa (ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público). A banca explora a distinção entre os atos negociais de consentimento, e a pegadinha está em confundir permissão com autorização, que também é discricionária e precária, mas tem objeto diverso.
Os atos administrativos negociais (ou de consentimento) são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos. Nessa categoria estão a licença, a autorização, a permissão e a admissão. A doutrina os diferencia principalmente pelo grau de vinculação/discricionariedade e pelo objeto (atividade privada, uso de bem público, serviço público).
A permissão de uso de bem público é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público. Por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização (salvo permissão qualificada, com prazo e condições, que se aproxima do contrato). Já a autorização de uso de bem público também é ato unilateral, discricionário e precário, mas tem objeto distinto: faculta ao particular a utilização de bem público no seu próprio interesse predominante (ex.: fechamento de rua para evento, instalação de banca de jornal). A distinção entre permissão e autorização de uso de bem público é sutil e varia conforme a doutrina; a banca, no entanto, adota o conceito clássico de permissão como o ato que faculta a utilização privativa de bem público, gratuito ou oneroso, e revogável a qualquer tempo.
A licença é ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade (ex.: licença para construir, para dirigir). Não é discricionária, pois, preenchidos os requisitos, a Administração é obrigada a expedi-la. A admissão é ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece ao particular que preenche os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público (ex.: matrícula em escola pública). A concessão de uso de bem público, por sua vez, é ato contratual (bilateral), oneroso e por prazo determinado, não se confundindo com ato unilateral precário.
A pegadinha da questão está em identificar que o enunciado descreve exatamente a permissão de uso de bem público: unilateral, discricionária, gratuita e revogável a qualquer tempo. A autorização também é unilateral, discricionária e precária, mas a doutrina majoritária a distingue da permissão pelo objeto: a autorização é para atividades de interesse predominante do particular, enquanto a permissão é para utilização privativa de bem público (ou execução de serviço público, quando se torna contrato). Como o enunciado fala em "utilizar privativamente um bem público", o instituto correto é a permissão.
Critério | Licença | Autorização | Permissão | Admissão | Concessão |
|---|---|---|---|---|---|
Natureza | Unilateral | Unilateral | Unilateral | Unilateral | Contratual (bilateral) |
Vinculação | Vinculado | Discricionário | Discricionário | Vinculado | Discricionário (via licitação) |
Objeto | Exercício de atividade (ex.: construir, dirigir) | Atividade de interesse predominante do particular (ex.: porte de arma) | Utilização privativa de bem público (ex.: box em mercado) | Prestação de serviço público (ex.: matrícula) | Utilização de bem público ou serviço público |
Precariedade | Definitivo (não precário) | Precário (revogável a qualquer tempo) | Precário (revogável a qualquer tempo) | Definitivo (não precário) | Prazo determinado (não precário) |
Onerosidade | Gratuito | Gratuito ou oneroso | Gratuito ou oneroso | Gratuito | Oneroso |
A licença é ato vinculado e definitivo, que reconhece direito subjetivo do particular ao exercício de atividade (ex.: licença para construir, para dirigir). Não é discricionária nem precária: preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a expedi-la, e sua invalidação só ocorre por ilegalidade, descumprimento ou interesse público superveniente com indenização. O enunciado fala em ato "discricionário" e "revogável a qualquer tempo", o que afasta a licença.
A autorização é ato unilateral, discricionário e precário, mas seu objeto é facultar ao particular a realização de atividade de seu exclusivo ou predominante interesse (ex.: porte de arma, fechamento de rua para evento), ou a utilização de bem público no interesse do particular. A doutrina clássica distingue a autorização da permissão de uso de bem público: a autorização é para atividades de interesse predominante do particular, enquanto a permissão é para utilização privativa de bem público. Como o enunciado fala em "utilizar privativamente um bem público", o instituto é a permissão, não a autorização.
A permissão de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público. Por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização (salvo permissão qualificada). O enunciado descreve exatamente esses elementos: ato unilateral, discricionário, que autoriza uso privativo de bem público, gratuito e revogável a qualquer tempo. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
A admissão é ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece ao particular que preenche os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público (ex.: matrícula em escola pública, internação em hospital público). Não é discricionária nem precária, e seu objeto não é a utilização de bem público, mas a prestação de serviço público. O enunciado fala em ato discricionário e uso privativo de bem público, o que afasta a admissão.
A concessão de uso de bem público é ato contratual (bilateral), oneroso e por prazo determinado, formalizado mediante licitação. Não é ato unilateral nem precário: a concessão gera direitos e obrigações recíprocas, e a revogação antes do prazo enseja indenização. O enunciado fala em ato unilateral, gratuito e revogável a qualquer tempo, o que afasta a concessão.
A banca troca a permissão pela autorização, pois ambas são atos discricionários e precários. A diferença está no objeto: a autorização é para atividades de interesse predominante do particular (ex.: porte de arma, fechamento de rua), enquanto a permissão é para utilização privativa de bem público (ex.: uso de box em mercado público). Como o enunciado fala em "utilizar privativamente um bem público", o instituto é a permissão. Fique atento a essa distinção clássica!
Para diferenciar os atos negociais, foque em dois critérios: (1) vinculado × discricionário e (2) objeto (atividade privada, uso de bem público, serviço público). Licença e admissão são vinculadas; autorização e permissão são discricionárias e precárias. A permissão de uso de bem público é gratuita ou onerosa e revogável a qualquer tempo; a autorização é para interesse predominante do particular. Na prova, leia o enunciado e identifique se há "uso privativo de bem público" (permissão) ou "atividade de interesse do particular" (autorização).
Gabarito: letra C.
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