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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce140245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
Quando a administração, após o devido processo administrativo, aplica penalidade a um servidor, ela o faz em razão do poder
  1. Ahierárquico.
  2. Bregulamentar.
  3. Cdisciplinar.
  4. Dvinculado.
  5. Ediscricionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder disciplinar: punição interna de servidores

Gabarito: letra C. A aplicação de penalidade a servidor, após o devido processo administrativo, decorre do poder disciplinar — a prerrogativa da Administração de apurar infrações funcionais e punir seus agentes. É o que distingue esse poder dos demais: enquanto o hierárquico organiza e distribui funções, o disciplinar pune; enquanto o regulamentar edita normas, o disciplinar sanciona condutas.

O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores (ou de particulares com vínculo específico com a Administração, como alunos e detentos). Ele se manifesta em dois momentos: instaurar o procedimento administrativo (sindicância ou processo administrativo disciplinar) e, comprovada a falta, aplicar a penalidade. Nesse exercício, a Administração deve respeitar o contraditório e a ampla defesa — por isso o enunciado menciona o "devido processo administrativo", que é justamente o rito que legitima a punição.

A banca explora a confusão entre os poderes administrativos. Veja o que cada um faz:

Poder

Função principal

Hierárquico

Distribuir e escalonar funções; dar ordens; fiscalizar; delegar; avocar

Disciplinar

Apurar e punir infrações funcionais de servidores

Regulamentar

Expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis

Vinculado

Praticar atos sem margem de liberdade, nos exatos termos da lei

Discricionário

Praticar atos com margem de liberdade (juízo de conveniência e oportunidade)

A pegadinha está em associar a punição ao poder hierárquico (letra A). É verdade que o poder disciplinar, em regra, deriva da hierarquia — o superior pune o subordinado —, mas a aplicação da sanção em si é manifestação do poder disciplinar. O hierárquico apenas fornece a estrutura; o disciplinar é o fundamento da punição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o poder disciplinar pelo hierárquico. O candidato vê "aplicar sanções" na lista de atributos do poder hierárquico e marca a letra A. Mas "aplicar sanções" ali significa aplicar sanções disciplinares — ou seja, é o exercício do poder disciplinar, que pressupõe a hierarquia. A punição de servidor é, por excelência, ato do poder disciplinar. Fique atento: hierarquia organiza; disciplina pune.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é o que distribui e escalona funções, dá ordens, fiscaliza, delega e avoca. A aplicação de penalidade a servidor, embora pressuponha a relação hierárquica, é exercício do poder disciplinar. A banca induz ao erro ao listar "aplicar sanções" como atributo do hierárquico — mas essa sanção é justamente a disciplinar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis (fundamento no art. 84, IV, da CF). Não tem relação com punir servidores; é poder normativo, de edição de atos gerais e abstratos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores ou agentes públicos. É exatamente o que o enunciado descreve: após o devido processo administrativo, aplica-se penalidade ao servidor. O poder disciplinar é, em parte, vinculado (dever de punir, comprovada a falta) e, em parte, discricionário (gradação da penalidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder vinculado é aquele em que a lei não deixa margem de liberdade ao administrador: todos os elementos do ato estão previamente definidos. A aplicação de penalidade disciplinar não é um ato puramente vinculado — há discricionariedade na escolha da sanção dentro das opções legais. Além disso, o poder vinculado não é a categoria que fundamenta a punição; é uma classificação quanto ao grau de liberdade, não quanto à finalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder discricionário é aquele em que o agente tem margem de liberdade para decidir com base no mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Embora a gradação da penalidade seja discricionária, o poder que autoriza a punição em si é o disciplinar. A alternativa confunde a natureza do ato (discricionário em parte) com o poder que o fundamenta (disciplinar).

Gabarito: letra C

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