O poder da administração de revogar ato que tenha concedido a servidor licença para tratar de interesse particular decorre do princípio da
Aautotutela.
Bimpessoalidade.
Chierarquia.
Dsupremacia do interesse público.
Eespecialidade.
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GabaritoA — autotutela.
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Princípio da autotutela e a revogação de atos administrativos
Gabarito: letra A. A revogação de ato administrativo, como a licença para tratar de interesse particular, por razões de conveniência e oportunidade, decorre do princípio da autotutela, que confere à Administração o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos (Súmula 473 do STF).
A autotutela é um princípio implícito do regime jurídico administrativo, que se manifesta no controle que a Administração exerce sobre a própria atuação, tanto sob o aspecto da legalidade quanto do mérito. Por meio dela, a Administração pode, de ofício, rever seus atos: anular os que apresentam vícios de legalidade (com efeitos retroativos, ex tunc) e revogar os que, embora legais, tornaram-se inconvenientes ou inoportunos ao interesse público (com efeitos prospectivos, ex nunc). No caso da licença para tratar de interesse particular, a revogação se justifica quando a permanência do servidor afastado deixa de atender ao interesse público, como, por exemplo, em razão de necessidade do serviço.
A distinção entre anulação e revogação é essencial: a anulação incide sobre atos ilegais, enquanto a revogação incide sobre atos legais, mas que não mais se mostram adequados. A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento, ao estabelecer que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.
A banca explora a confusão entre a autotutela e outros princípios, como a supremacia do interesse público, que é o fundamento genérico das prerrogativas da Administração, mas não o fundamento específico do poder de rever os próprios atos. A autotutela é a materialização do controle interno da Administração sobre seus atos, sendo o princípio diretamente aplicável à hipótese de revogação.
Autotutela (Súmula 473 STF)
1Controle dos próprios atos
Anulação
Ato ilegal
Efeito ex tunc
Revogação
Ato legal, inconveniente
Efeito ex nunc
2Distinções
Impessoalidade: finalidade pública
Hierarquia: subordinação
Supremacia: prerrogativas
Especialidade: fins da entidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação de ato administrativo, por conveniência e oportunidade, é expressão do princípio da autotutela, que permite à Administração controlar e rever seus próprios atos, seja anulando os ilegais, seja revogando os inoportunos ou inconvenientes. A Súmula 473 do STF é o principal fundamento desse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade (art. 37, caput, CF) exige que a atuação administrativa seja pautada pela finalidade pública e pela isonomia, vedando a promoção pessoal. Não tem relação com o poder de revogar atos, que decorre da autotutela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hierarquia é o poder de distribuir funções, ordenar, coordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes subordinados. Embora a revogação possa ser exercida pela autoridade hierarquicamente superior, o fundamento do poder de revogar é a autotutela, não a hierarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é o princípio que justifica as prerrogativas da Administração em face dos particulares, mas não é o fundamento específico do poder de revogar os próprios atos. A revogação, embora vise ao interesse público, decorre diretamente da autotutela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A especialidade é o princípio que vincula as entidades da Administração Indireta aos fins para os quais foram criadas. Não se relaciona com a revogação de atos administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao oferecer a supremacia do interesse público (letra D) como fundamento da revogação. Embora a revogação vise ao interesse público, o princípio que especificamente autoriza a Administração a rever seus próprios atos é a autotutela. Lembre-se: autotutela = controle dos próprios atos (anular ilegais, revogar inoportunos).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre revogação/anulação de atos administrativos, associe sempre à autotutela e à Súmula 473 do STF. Decore a diferença: anulação = ato ilegal (efeito ex tunc); revogação = ato legal, mas inconveniente (efeito ex nunc).