Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce140311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Necropsia
Em um órgão público, registrou-se a prática dos seguintes atos administrativos: (i) deferimento de pedido de férias a servidor público, tendo este gozado de todo o período concedido; (ii) concessão de licença para o exercício de profissão regulamentada por lei a pessoa que preencheu todos os requisitos legais; e (iii) publicação de ato que gerou direito adquirido a determinado servidor público.Nessa situação hipotética,
  1. Aapenas o ato administrativo descrito em (i) é irrevogável.
  2. Bapenas o ato administrativo descrito em (ii) é revogável.
  3. Capenas os atos administrativos descritos em (i) e (ii) são revogáveis.
  4. Dapenas os atos administrativos descritos em (ii) e (iii) são irrevogáveis.
  5. Etodos os três atos administrativos descritos são irrevogáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — todos os três atos administrativos descritos são irrevogáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação e irrevogabilidade dos atos administrativos

Gabarito: letra E. Todos os três atos descritos são irrevogáveis: o deferimento de férias já gozadas (i) exauriu seus efeitos; a licença para profissão regulamentada (ii) é ato vinculado, que gera direito subjetivo ao preenchimento dos requisitos; e a publicação que gerou direito adquirido (iii) é protegida pela Súmula 473 do STF, que veda a revogação quando há direitos adquiridos. A regra central é que a revogação (desfazimento por conveniência e oportunidade) não pode atingir atos que já produziram todos os seus efeitos, atos vinculados ou atos que geraram direitos adquiridos.

A revogação é o desfazimento do ato administrativo válido por razões de mérito (conveniência e oportunidade), operada pela própria Administração, com efeitos ex nunc (não retroage). Diferencia-se da anulação, que atinge atos ilegais, pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário, e tem efeitos ex tunc (retroage à origem). A doutrina e a jurisprudência consolidaram hipóteses em que a revogação é vedada, mesmo que o ato seja válido e discricionário. São elas: (1) atos vinculados; (2) atos que já exauriram seus efeitos; (3) atos que geraram direitos adquiridos; (4) meros atos administrativos (certidões, atestados); (5) atos que integram procedimento (preclusão); e (6) quando já exaurida a competência relativa ao objeto.

A banca explora exatamente essas vedações. No ato (i), o deferimento de férias é ato vinculado (o servidor preencheu os requisitos legais) e, além disso, as férias já foram integralmente gozadas — o ato exauriu seus efeitos, não há o que revogar. No ato (ii), a licença para profissão regulamentada é ato vinculado (a Administração não tem margem de escolha: preenchidos os requisitos, deve conceder), o que a torna definitiva e irrevogável. No ato (iii), a publicação gerou direito adquirido, expressamente protegido pela Súmula 473 do STF. Portanto, os três atos são irrevogáveis.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o ato (i) é irrevogável. Erro: os atos (ii) e (iii) também são irrevogáveis, pelas razões expostas (ato vinculado e direito adquirido). A alternativa subestima o alcance das vedações à revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o ato (ii) é revogável. Erro duplo: o ato (ii) é irrevogável (ato vinculado), e os atos (i) e (iii) também o são. Nenhum dos três é revogável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas (i) e (ii) são revogáveis. Erro: ambos são irrevogáveis — (i) por exaurimento de efeitos e (ii) por ser ato vinculado. O ato (iii) também é irrevogável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas (ii) e (iii) são irrevogáveis. Erro: o ato (i) também é irrevogável, pois as férias já foram gozadas, exaurindo os efeitos do ato. A alternativa exclui indevidamente o ato (i).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque os três atos se enquadram em hipóteses de irrevogabilidade: (i) ato que exauriu seus efeitos (férias gozadas); (ii) ato vinculado (licença deferida por preenchimento de requisitos legais); (iii) ato que gerou direito adquirido (protegido pela Súmula 473 do STF). A revogação, por ser ato discricionário, não pode atingir nenhum deles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que atos que geram direitos ao particular são sempre revogáveis, confundindo revogação com cassação ou com a precariedade de atos como a permissão de uso. Aqui, todos os atos são definitivos: a licença é ato vinculado (não confundir com autorização, que é precária), e o direito adquirido é barreira intransponível à revogação. Fique atento: ato vinculado + efeitos exauridos + direito adquirido = irrevogabilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre revogação, verifique rapidamente: (1) o ato é vinculado ou discricionário? (2) já produziu todos os efeitos? (3) gerou direito adquirido? Se qualquer resposta for sim, o ato é irrevogável. Memorize as seis hipóteses de irrevogabilidade: atos vinculados, atos exauridos, direitos adquiridos, meros atos administrativos, atos de procedimento e competência exaurida.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce140311