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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce140312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Necropsia
Um agente público, no exercício de sua função, apreendeu bens e interditou um estabelecimento comercial, sem manifestação judicial.Nessa situação hipotética, a prerrogativa de praticar tais atos e colocá-los em imediata execução, sem manifestação judicial, decorre da caraterística do poder de polícia denominada
  1. Avinculação.
  2. Bautoexecutoriedade.
  3. Cdiscricionariedade.
  4. Drazoabilidade.
  5. Ecoercibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: atributos e a autoexecutoriedade

Gabarito: letra B. A prerrogativa de a Administração apreender bens e interditar estabelecimento sem manifestação judicial decorre da autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia que permite à Administração executar diretamente suas decisões, por meios próprios, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário. É o que se extrai da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, como se verá.

O poder de polícia é a atividade estatal que condiciona e restringe o exercício de direitos individuais em favor do interesse público. Seus atributos clássicos são a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade, por sua vez, desdobra-se em exigibilidade (meios indiretos de coerção, como a multa) e executoriedade (meios diretos, como a apreensão e a interdição). É exatamente a executoriedade que permite à Administração agir de forma imediata, sem aguardar ordem judicial, quando a lei autoriza ou quando há urgência.

A doutrina é pacífica ao afirmar que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos de polícia: ela exige previsão legal expressa ou situação de urgência que ponha em risco o interesse público. No caso da apreensão de bens e interdição de estabelecimento, há previsão legal e, muitas vezes, urgência, o que legitima a atuação direta da Administração. O particular que se sentir lesado poderá recorrer ao Judiciário, mas a execução do ato não depende de autorização prévia.

A banca explora a distinção entre os atributos: enquanto a discricionariedade diz respeito à liberdade de escolha (momento, conveniência, sanção), a autoexecutoriedade diz respeito à possibilidade de execução direta. A coercibilidade é a força que impõe o cumprimento, mas é a autoexecutoriedade que garante a execução imediata sem juízo. A vinculação e a razoabilidade são princípios/regimes que não se confundem com a prerrogativa de execução direta.

Atributos do poder de polícia
  • 1Discricionariedade
    • Liberdade de escolha
    • Conveniência e oportunidade
  • 2Autoexecutoriedade
    • Exigibilidade (meios indiretos)
    • Executoriedade (meios diretos)
    • Execução imediata sem juízo
  • 3Coercibilidade
    • Força que impõe o cumprimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A vinculação refere-se à atuação administrativa sem margem de liberdade, quando a lei define todos os elementos do ato. Não é a característica que permite a execução imediata sem juízo. A apreensão e a interdição podem até ser atos vinculados em alguns casos, mas a prerrogativa de executá-los diretamente decorre da autoexecutoriedade, não da vinculação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente a prerrogativa de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. No caso, a apreensão de bens e a interdição de estabelecimento são medidas típicas de polícia administrativa que, quando previstas em lei ou em situação de urgência, podem ser executadas de imediato pela própria Administração. É o que a doutrina chama de privilège d'action d'office.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A discricionariedade é a liberdade de escolha conferida ao administrador para decidir, por exemplo, o momento de atuar ou a sanção mais adequada. Não é ela que permite a execução direta sem juízo. A discricionariedade pode coexistir com a autoexecutoriedade, mas são atributos distintos: uma diz respeito à escolha, a outra à execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A razoabilidade é um princípio que exige proporção entre meios e fins, limitando a atuação administrativa. Não é uma característica que confere a prerrogativa de execução imediata. A razoabilidade deve ser observada no exercício do poder de polícia, mas não é o fundamento da execução direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A coercibilidade é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, ou seja, a força que obriga o particular a cumprir. Embora seja indissociável da autoexecutoriedade — o ato só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva —, a coercibilidade não é, por si só, a prerrogativa de executar sem juízo. A autoexecutoriedade é o atributo que reúne a executoriedade (meios diretos) e a exigibilidade (meios indiretos), sendo a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir coercibilidade com autoexecutoriedade. A coercibilidade é a força que impõe o cumprimento; a autoexecutoriedade é a possibilidade de executar diretamente, sem juízo. No caso, a pergunta é sobre a execução imediata sem manifestação judicial — isso é autoexecutoriedade, não coercibilidade. Fique atento: a coercibilidade é um elemento da autoexecutoriedade, mas não é o atributo que responde à questão.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os atributos do poder de polícia, lembre-se: discricionariedade = liberdade de escolha; autoexecutoriedade = execução direta sem juízo; coercibilidade = força que impõe o cumprimento. Na prova, quando a questão falar em "sem necessidade de intervenção judicial", a resposta quase sempre será autoexecutoriedade.

Gabarito: letra B.

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