O direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 e as certidões expedidas por órgãos que registram a verdade de fatos administrativos são exemplos de instrumentos jurídicos específicos que concretizam o princípio da
Alegalidade.
Bpublicidade.
Cmoralidade.
Dautotutela.
Eprecaução.
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GabaritoB — publicidade.
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Direito de petição e certidões: concretização do princípio da publicidade
Gabarito: letra B. O direito de petição e a expedição de certidões são instrumentos que materializam o princípio da publicidade, pois garantem ao administrado o acesso a informações e a possibilidade de defesa de seus direitos perante a Administração (CF, art. 5º, XXXIII e XXXIV). A publicidade é o princípio que impõe a transparência dos atos administrativos, e esses instrumentos são seus desdobramentos práticos.
O princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, exige que a atuação administrativa seja transparente, permitindo o controle social e o conhecimento dos atos praticados. O direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a") e o direito à obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV, "b") são garantias fundamentais que viabilizam esse controle, pois permitem ao cidadão requerer informações e comprovar fatos perante os órgãos públicos. A banca cobra exatamente essa conexão: instrumentos que dão concretude à publicidade.
É importante distinguir a publicidade dos demais princípios: a legalidade exige que a atuação administrativa esteja conforme a lei; a moralidade impõe conduta ética e proba; a autotutela permite à Administração anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos; e a precaução é princípio típico do Direito Ambiental. Nenhum desses se relaciona diretamente com o direito de petição e as certidões, que são canais de comunicação entre o administrado e o Poder Público.
Princípios da Administração (art. 37): Publicidade (gabarito) (Direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a"), Certidões (art. 5º, XXXIV, "b"), Transparência e acesso à informação); Legalidade (Conformidade à lei); Moralidade (Conduta ética e proba); Autotutela (Anular atos ilegais, Revogar atos inoportunos); Precaução (Direito Ambiental)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade é o princípio que submete a Administração à lei, mas não é o que se concretiza pelo direito de petição e pelas certidões. Esses instrumentos não dizem respeito à conformidade legal dos atos, mas sim à transparência e ao acesso à informação. A banca tenta confundir o candidato que associa qualquer garantia do cidadão à legalidade, mas o vínculo correto é com a publicidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito de petição e a expedição de certidões são instrumentos que concretizam o princípio da publicidade, pois garantem ao administrado o acesso a informações e a possibilidade de defesa de seus direitos perante a Administração. A publicidade é o princípio que impõe a transparência dos atos administrativos, e esses instrumentos são seus desdobramentos práticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa exige conduta ética e proba dos agentes públicos, mas não é o princípio que se materializa pelo direito de petição e pelas certidões. Esses instrumentos não dizem respeito à ética, mas sim à transparência e ao acesso à informação. A banca tenta confundir o candidato que associa qualquer garantia do cidadão à moralidade, mas o vínculo correto é com a publicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autotutela é o poder que a Administração tem de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos, mas não é o princípio que se concretiza pelo direito de petição e pelas certidões. Esses instrumentos não dizem respeito ao controle interno da Administração, mas sim à transparência e ao acesso à informação. A banca tenta confundir o candidato que associa qualquer garantia do cidadão à autotutela, mas o vínculo correto é com a publicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A precaução é um princípio típico do Direito Ambiental, que impõe a adoção de medidas preventivas diante de riscos incertos, mas não é o princípio que se concretiza pelo direito de petição e pelas certidões. Esses instrumentos não dizem respeito à prevenção de danos ambientais, mas sim à transparência e ao acesso à informação. A banca tenta confundir o candidato que associa qualquer garantia do cidadão à precaução, mas o vínculo correto é com a publicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da Administração Pública, especialmente ao oferecer a legalidade como distrator. O candidato pode pensar que o direito de petição e as certidões são instrumentos de controle de legalidade, mas eles são, na verdade, instrumentos de publicidade, pois garantem transparência e acesso à informação. Fique atento: a publicidade é o princípio que mais se relaciona com a comunicação entre o administrado e o Poder Público.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões que associam instrumentos jurídicos a princípios, pergunte-se: "qual princípio esse instrumento concretiza na prática?". O direito de petição e as certidões são canais de comunicação, logo, concretizam a publicidade. Memorize os princípios expressos do art. 37 (LIMPE) e seus desdobramentos práticos.